Política
O governo do Brasil anunciou na quinta-feira (13) que deu início ao processo para aplicar medidas de reciprocidade contra os Estados Unidos em relação às tarifas impostas pela Casa Branca.
O mecanismo permite que o Brasil tome contramedidas em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional brasileira.
Receba as principais notícias de Política no canal do BNews no WhatsApp!
A lei abre a possibilidade do país suspender as concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, além de restrições à importação de bens e serviços.
A legislação permite ainda a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que será responsável por determinar a adoção de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações das medidas que comprometem a competitividade do Brasil.
De acordo com a lei da reciprocidade, o comitê será composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o preside; da Casa Civil; da Fazenda; e das Relações Exteriores.
A legislação prevê ainda a adoção de contramedidas provisórias ou ordinárias.
As provisórias são analisadas pelo Comitê Interministerial, podendo ser adotadas em situação considerada excepcional. Caso aprovadas, as medidas podem ser alteradas ou suspensas a qualquer momento pelo próprio comitê.
Clique aqui e se inscreva no canal do BNews no Youtube!
As ordinárias, que foram o rito escolhido pelo Brasil para o processo relacionado às tarifas impostas pelos EUA, precisam passar pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com informações sobre as medidas unilaterais adotadas por outro país ou bloco econômico que prejudiquem o país, os setores afetados e a estimativa do impacto econômico. A solicitação é compartilhada com os integrantes do Comitê-Executivo de Gestão da Camex. Outros órgãos do governo também podem ser ouvidos.
Com isso, a Secretaria-Executiva da Camex terá o prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, para construir um relatório e apontar se a situação se enquadra nas hipóteses previstas na Lei da Reciprocidade.
Após esse trâmite, o documento é analisado pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex, que terá mais 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para decidir sobre o enquadramento.
Se o comitê entender que a situação se enquadra na Lei da Reciprocidade, um grupo de trabalho para estudar quais contramedidas seriam adequadas pode ser criado pelo governo. Ele seria responsável por ouvir outros órgãos do governo e também representantes do setor privado.
Depois de elaborar o documento, ele será submetido a consulta pública por até 30 dias, com o objetivo de obter manifestações de partes interessadas e de parceiros comerciais potencialmente afetados.
Depois desta fase, a proposta volta para o Comitê-Executivo de Gestão da Camex, que delibera sobre ela. Caso aprovado, o texto vai para o Conselho Estratégico da Camex, que decide pela adoção ou não das contramedidas em um prazo de 60 dias, que podem ser prorrogáveis por mais 60.
O Conselho Estratégico da Camex também pode adiar a medida a depender da evolução das negociações diplomáticas.
Segundo a lei, durante o processo, o Ministério das Relações Exteriores deve notificar o parceiro comercial afetado. A pasta também terá que iniciar as consultas diplomáticas, em coordenação com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com o objetivo de mitigar ou anular os efeitos das medidas adotadas pelo parceiro comercial e das contramedidas em vigor.
Classificação Indicativa: Livre
famoso copo
cinema em casa
som poderoso
Samsung top
Lançamento