Política
por Héber Araújo
Publicado em 26/03/2026, às 16h00
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou, nesta quinta-feira (26), a norma que fiscaliza a operação e as tributações das estações de recarga de Carros Elétricos na capital baiana. A Lei nº 9.958 /2026, publicada do Diário Oficial do Município (DOM), estabelece regras e normas para que esses pontos possam funcionar, além de processos de licenciamento.
Conforme a nova lei, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) será o órgão responsável pela execução, regulamentação, licenciamento e fiscalização urbanística das instalações.
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A norma aponta ainda que a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) será responsável por fiscalizar as tributações. Enquanto isso, a Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB) será responsável pelas competências relacionadas ao credenciamento e funcionamento das plataformas digitais de intermediação.
Dessa forma, todo e qualquer ponto de recarga de carros elétricos na capital baiana precisam estar de acordo com normas estaduais e federais referentes à infraestrutura de recarga elétrica, além de incluídos em regras de segurança do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) e diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
“A instalação de estações de recarga poderá ser realizada independentemente de autorização de terceiros, desde que observadas as normas desta Lei e regulamentações específicas, sem prejuízo da autorização do proprietário do imóvel. A instalação de estação de recarga deverá ser precedida de projeto técnico aprovado pela SEDUR, elaborado e executado por empresa devidamente credenciada”, apontam artigos da lei.
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