Política

Secretário do governo Bolsonaro e deputada Alice Portugal divergem sobre termos da Lei Rouanet

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Crítica feita pelo secretário é sobre trecho da PL da Lei Aldir Blanc 2 que já foi descartado pelo relator  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Publicado em 15/02/2022, às 19h58   Redação BNews


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O secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial de Cultura, André Porciúncula, criticou, em sua conta pessoal no Twitter, nesta terça-feira (15), trecho do Projeto de Lei (PL) da Lei Aldir Blanc 2, como vem sendo chamado o PL 1518/2, que já foi descartado pelo relator, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE).

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“Acabei de receber um Projeto de Lei da deputada Alice Portugal, PCdoB-BA, Presidente da Comissão de Cultura, para que eu me manifestasse quanto ao mérito. Pasmem, ela propõe acabar com a fiscalização da prestação de contas dos projetos da Rouanet com valor de até 300 mil reais”, escreveu Porciuncula.

O trecho a que se refere o secretário é, na verdade, do PL 3225/21, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), apresentado em outubro do ano passado, e que dispôs sobre as diretrizes para a prestação de contas de projetos realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.

Posteriormente, o PL foi anexado ao PL da Lei Aldir Blanc 2. O artigo terceiro do projeto lei de prestação de contas diz que “Fica dispensada a análise de execução financeira no âmbito de prestações de contas de projetos culturais de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”.

Ao ser anexado a outro Projeto de Lei, o PL de autoria de Alice Portugal foi para apreciação do relator, o deputado Tadeu Alencar, que incorporou a maioria dos dispositivos e retirou esse artigo que foi mencionado por Porciúncula.

A presença desse dispositivo no antigo projeto é uma demanda recorrente dos fazedores de cultura na comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. A justificativa é que a cultura é o único segmento produtivo que tem que fazer essa prestação de contas financeiras, além do próprio cumprimento do objeto. Isso significa que, além de entregar o produto, as pessoas que realizam projetos no âmbito das leis de incentivo à cultura devem apresentar uma planilha discriminando todos os gastos possíveis que foram realizados durante o período de realização do projeto.

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