Política
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal analisa projeto de lei que obriga empresas de telemarketing a excluírem imediatamente de suas bases de dados telefones caso o atendente afirme não conhecer a pessoa requisitada.
O projeto de lei, que começou a ser analisado na sexta-feira (27), determina que a recusa em receber a chamada deve ser registrada durante a ligação. Se a empresa retomar o contato, fica sujeita a advertência na primeira infração e, depois, multa diária que varia entre R$ 1 mil e R$ 50 mil - a variação dependerá do tamanho da companhia, reincidência ou quantas vezes descumpriu.
A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) afirma que a "prática é comum e abusiva, pois expõe o consumidor à constrangimento, perda de tempo e perturbação da tranquilidade, especialmente quando se recusa repetidamente a receber tais contatos e continua sendo perturbado".
A pedetista afirma que o objetivo é "proteger os consumidores que recebem ligações recorrentes de telemarketing e cobrança indevidas, direcionadas a terceiros desconhecidos". A parlamentar afirma que o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Proteção de Dados sustentam seu projeto.
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