Política
O assassinato de filhos ou parentes como punição a mulheres será tipificado como crime de vicaricídio. O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa
A medida foi aprovada no Plenário do Senado na quarta-feira (25). O Projeto de Lei nº3.880/2024 foi apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PP). Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Com a criação de categoria jurídica específica há a expectativa que as providências necessárias para a proteção da mulher e de sua família se tornem mais previsíveis e céleres.
O PL criminaliza essa violência vicária, modalidade de agressão em que o criminoso ataca filhos, parentes ou pessoas próximas de uma mulher com o objetivo de machucá-la, puni-la ou controlá-la.
No texto fica determinado que o crime de vicaricídio consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
A pena poderá ainda ser aumentada em um terço caso o crime seja praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
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