Política

Senado aprova PL que cria o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

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Registro público terá nome e CPF dos condenados; Medida foi aprovada pelo senado na última quarta-feira (30)  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Agência Senado


Foi aprovado pelo senado nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que cria o cadastro de criminosos sexuais e pedófilos. Segundo a agência Estadão, o registro público dos condenados terá disponível o nome completo e o Cpf, Cadastro de Pessoas Físicas. O projeto é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Após ser aprovado na câmara dos deputados, o projeto foi aprovado no senado com um substitutivo do texto anterior e agora será submetido à sanção do presidente Lula (PT).

Na atualidade, os crimes sexuais são tratados sob sigilo. Porém, o novo texto solicita que o nome e o Cpf dos condenados em primeira instância fiquem disponíveis para consulta pública. Caso haja absolvição em instâncias superiores, os dados voltam ao sigilo.

A medida abarca crimes como estupro, registros não consentidos de intimidade sexual, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e cafetinagem.

"Hoje, se você entrar no site do Tribunal de Justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no artigo 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer", afirmou a senadora.

Para Marcos Rogério (PL-RO) senador e relator do projeto, a proposta visa aumentar a transparência do sistema judiciário, já que com a divulgação dos dados dos condenados em primeira instância a presunção de inocência perde o efeito.

"Esse projeto de lei e seu substitutivo trazem uma ampliação do interesse público e da transparência do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que preserva, embora de forma parcial, a intimidade do réu. Além disso, resta garantida a possibilidade de o juiz, de forma fundamentada, atribuir sigilo às informações do réu em casos em que essa medida seja excepcionalmente recomendada, discorreu o senador.

Além disso, o projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, utilizando os dados já disponíveis no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, disponibilizando também o nome e CPF dos condenados.

A consulta dos dados será a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória (quando não se pode mais recorrer). Os dados serão fornecidos para acesso público até dez anos após o cumprimento integral da pena. A identidade das vítimas, como também mais detalhes sobre o caso, seguem em sigilo.

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