Política

Senado vota PEC que pode afetar Tribunais de Contas pelo país; confira

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Iniciativa foi proposta no Senado, há cinco anos, por parlamentar que foi eleito deputado federal em 2022  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TCE-BA

Publicado em 05/12/2022, às 20h54   Cadastrado por Yuri Abreu



O Senado vai colocar em votação em plenário, nesta terça-feira (6), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a extinção dos tribunais de contas, em âmbito federal, estadual e municipal.

Atualmente, além do Tribunal de Contas da União e dos órgãos análogos nos estados, Bahia, Pará e Goiás possuem o Tribunal de Contas dos Municípios, cujas funções são destinadas apenas a analisar as gestões das prefeituras dos referidos estados. 

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Por sua vez, as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo também possuem tribunais exclusivos para analisar as contas das duas capitais.

A iniciativa foi proposta, conforme o site O Bastidor, pelo então senador Eunício Oliveira, do MDB do Ceará, ainda em 2017. Em 2022, ele se elegeu deputado federal e voltará para Brasília.

Naquela ocasião, ele afirmou que havia muitas notícias sobre tentativas de governos estaduais para extinguir os tribunais de contas locais.

"Nesse sentido, a presente PEC fortalece o regime jurídico dos Tribunais de Contas para deixar expresso no texto constitucional que são órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública, em semelhança à natureza jurídica do Ministério Público e da Defensoria Pública", afirmou o ex-senador.

Agora, caso seja aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. Se passar, entrará imediatamente em vigor; PECs não estão sujeitas à sanção presidencial. Contudo, é preciso que o texto seja aprovado por três quintos dos parlamentares, em ambas as casas.

De acordo com o texto, os tribunais de contas passariam a ser instituições permanentes de controle externo às atividades públicas. Entretanto, a PEC não aumenta o poder dos conselhos.

Discordâncias

Uma das críticas mais contundentes contra a existência dos tribunais de contas está na limitação que os colegiados têm para atuar. Embora recebam a alcunha de "tribunal", os órgãos não possuem vinculação com o Judiciário. Ao contrário, o escopo é limitado a ações administrativas.

No máximo, podem determinar o pagamento de multa, se constatarem alguma irregularidade, ou determinar a suspensão de algum contrato em que haja problemas. Mas não podem, por exemplo, mandar prender um gestor público que tenha cometido um crime de corrupção.

Apesar das limitações, o exercício das funções nos tribunais de contas é equiparado pela legislação ao de membros do Judiciário. Ministros e conselheiros são escolhidos por decisão do governante da vez e passam a ocupar os cargos de forma vitalícia, com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Depois desse período, recebem aposentadoria integral.

Outro problema é que os principais cargos são normalmente ocupados por políticos em fim de carreira ou com a ambição de manterem o poder indefinidamente. O presidente e os governadores podem indicar quem quiserem, mesmo que os membros das cortes não tenham qualquer conhecimento sobre as funções do órgão.

Dessa forma, a atuação dos tribunais de contas acaba tendo uma função mais política do que fiscalizadora, em várias situações. Como podem suspender contratos, acabam tendo a possibilidade de atrapalhar a execução de políticas públicas, muitas vezes sem nenhum respaldo técnico. Da mesma forma, podem ajudar políticos amigos, a depender dos interesses envolvidos.

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