Política

Servidores que participaram de ato terrorista podem ser processados; entenda

Marcelo Camargo / Agência Brasil
Análise preliminar indica que a participação de servidores nos atos representa violação do dever de lealdade para com as instituições  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo / Agência Brasil

Publicado em 30/01/2023, às 14h11   Cadastrado por Edvaldo Sales


FacebookTwitterWhatsApp

A Controladoria-Geral da União (CGU) recebeu da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos um pedido de imediata instauração de processo administrativo disciplinar contra servidores federais que tenham participado dos atos terroristas de 8 janeiro.

De acordo com o Metrópoles, no documento, a AGU e o Ministério da Gestão lembram que a participação de servidores nos referidos atos já está sob análise da Controladoria e reforçam ser “inadmissível a participação de servidores públicos federais em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público em manifestação violenta inconstitucional que prega a supressão do Estado democrático de direito”. 

A análise preliminar indica que a participação de servidores nos atos representa violação do dever de lealdade para com as instituições; violação de dever de zelo para com a conservação do patrimônio público e violação do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública.

Além disso, o documento recomenda à CGU analisar a necessidade de afastamento cautelar dos servidores os quais a participação nos atos tenha sido confirmada, pois “além da evidente periculosidade dos agentes, que desdenham por completo o regular funcionamento das instituições”, os envolvidos podem, “no exercício de suas atribuições diárias, se utilizar de sistemas e de meios postos à disposição de servidores públicos para embaraçar as investigações”.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp