Política

Sob luz de lanternas, juíza conduz julgamento em município baiano

TJBA
O episódio ocorreu durante uma sessão com três réus, presidida pela juíza Marina Torres Lima, no Fórum Professor Raimundo Brito  |   Bnews - Divulgação TJBA
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 02/11/2026, às 11h50



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a continuidade dos trabalhos no Tribunal do Júri na Comarca de Tucano após a falta de luz, ocasionada por fortes chuvas e ventos intensos no município, na última terça-feira (27).

O episódio ocorreu durante uma sessão com três réus, presidida pela juíza Marina Torres Lima, no Fórum Professor Raimundo Brito. Com o auxílio de lanternas e o apoio do Ministério Público e da Defensoria Pública, a magistrada optou por dar continuidade ao julgamento, apesar da iluminação reduzida.

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“Quando as luzes se apagaram, o que nos iluminou foi o compromisso de cada um com a Justiça e a consciência de que, por trás de cada processo, há famílias que esperam uma resposta”, disse a magistrada. 

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A sessão julgou os os réus Lucilene Jesus de Andrade e Albertino Jesus de Andrade pelo envolvimento na morte de E.J.A., ocorrida em 16 de dezembro de 2018, no povoado Pedra Grande da Tiririca, zona rural do município. 

A vítima foi atingida por golpes de arma branca e, posteriormente, teve o corpo carbonizado. De acordo com o Ministério Público, o crime teria sido motivado por uma desavença familiar entre os irmãos, relacionada à disputa sobre quem conduziria o automóvel da mãe. 

Lucilene Jesus de Andrade foi condenada a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por homicídio triplamente qualificado. Já Albertino Jesus de Andrade foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, além de 11 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo, pelo crime de destruição de cadáver. 

Ambos estavam presos preventivamente: Lucilene havia cumprido sete anos de prisão preventiva, e Albertino, cinco anos. 

“Foi muito gratificante concluir o julgamento de forma satisfatória, com respeito às garantias individuais, mesmo diante de tamanha adversidade”, acrescentou a juíza.

Classificação Indicativa: Livre

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