Justiça

Operação Faroeste: Em julgamento no CNJ, subprocurador-geral defende perda de cargo contra magistrados do TJBA

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Investigação revela como magistrados blindaram repasses de propina e burlaram decisões do CNJ em favor de um grupo criminoso  |   Bnews - Divulgação Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 27/10/2026, às 15h50



O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, apresentou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) no processo administrativo disciplinar contra juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), investigados na Operação Faroeste. O subprocurador detalhou no julgamento que ocorreu nesta terça-feira (27), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a engenharia financeira montada para blindar repasses de propina e reforçou o pedido para que os investigados percam a toga por meio de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).



O voto antecipado do relator

O posicionamento do MPF acompanhou, em grande parte, o voto antecipado do relator do caso, conselheiro Rodrigo Badaró. Ao abrir o julgamento, Badaró abordou o mérito propondo a pena de disponibilidade com envio dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU), para ajuizamento de ação civil de perda de cargo contra os desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel e Maria do Socorro Barreto Santiago, além dos juízes Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. O relator também votou pela extinção da punibilidade do ex-presidente Gesivaldo Brito, em razão de sua morte, e votou pela absolvição de Márcio Reinaldo Miranda Prado.

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De borracheiro à milionário

Ao iniciar sua exposição, José Adonis relembrou a raiz da disputa de terras em Formosa do Rio Preto, onde uma matrícula que pertencia a um posseiro saltou de 43 mil para mais de 360 mil hectares sob as rédeas do grupo criminoso. "Esse José Alves Dias, como está registrado no PAD e também na ação penal, foi dito no Superior Tribunal de Justiça, é um indivíduo humilde, segundo as informações, é um borracheiro. Teria ficado como titular desses imóveis referidos na matrícula 1037, e esse grupo organizado pelo indivíduo chamado Adailton Maturino conseguiu, através de decisões administrativas e judiciais de magistrados do Estado da Bahia, que essa área de 40 mil hectares se tornasse mais de 300 mil hectares", frisou.

Segundo o subprocurador, as apurações reuniram elementos robustos sobre as contrapartidas pagas aos integrantes da corte estadual e as tentativas de blindar o rastro do dinheiro. "Há um dado interessante aqui, porque a prova é vastíssima do recebimento de vantagens por esses magistrados, e há um dado que é comum na utilização, na dissimulação da percepção dessas vantagens ilícitas. Esses magistrados todos fizeram diversos empréstimos, dezenas de empréstimos que simulavam despesas ou simulavam os ingressos para evitar o conhecimento das vantagens que eram recebidas, especialmente do Adailton Maturino", apontou.

O pagamento desses empréstimos, como demonstram os autos, era feito por dinheiro em espécie no banco. Os magistrados tomavam esses empréstimos para dissimular o ingresso desses valores e pagavam mediante recursos que recebiam desse indivíduo chamado Adairton Maturino, que se apresentava como falso cônsul de Guiné-Bissau naquele estado, como um instrumento de se aproximar dos magistrados da Bahia e conseguir essas decisões", declarou Adonis.

O representante da PGR denunciou ainda manobras recorrentes para atropelar deliberações do próprio CNJ. "Mesmo tendo esse Conselho Nacional de Justiça por duas vezes anulado os atos administrativos do Tribunal de Justiça da Bahia no sentido de bloquear essas matrículas, ainda assim esses magistrados encontravam um modo de contornar as decisões do CNJ e reafirmar essas decisões de bloqueio, tudo isso significando o aumento dessa área e, por conseguinte, o prejuízo para centenas de proprietários rurais forçados a pagar quantias milionárias", destacou.

Ao falar das designações feitas sem submissão ao Pleno do tribunal, o subprocurador citou expressamente o caso da juíza Marivalda Moutinho, enviada para responder pela comarca do oeste baiano.

Percebam, conselheiras e conselheiros: é uma ação que tramitava há cerca de 30 anos. Essa magistrada chegou designada irregularmente, a designação dela foi em novembro e não foi submetida ao tribunal. Ela chegou, em poucos dias julgou essa ação, ignorando tudo quanto se tinha a respeito das irregularidades desses atos. Inclusive, ignorando a exceção de suspeição de ela própria, julgou procedente uma ação de manutenção de posse que tramitava há 30 anos naquela comarca", disparou.

Apesar de acompanhar o entendimento de Badaró em relação à perda definitiva de cargo dos demais investigados, José Adonis divergiu expressamente do relator sobre a absolvição do juiz Márcio Reinaldo Miranda Prado. Para o MPF, o magistrado teve conduta omissiva ao conduzir um centro de solução consensual e convalidar atos fraudulentos.

"A divergência aqui do que antecipou o conselheiro através do seu voto é apenas quanto a um dos magistrados, o magistrado Márcio Reinaldo. No nosso parecer escrito, embora nós reconheçamos que não há prova de conluio, nem de recebimento de vantagem, a conclusão nossa foi no sentido de que ele foi negligente. Ele passou a dirigir um centro de solução consensual criado por uma das desembargadoras e, na nossa visão, praticou atos com negligência, homologando as irregularidades que tinham sido praticadas por outros magistrados", argumentou o subprocurador, sustentando a condenação do juiz à pena de disponibilidade.

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