Política

STF anula condenação de quase 16 anos de prisão de Eduardo Cunha na Lava Jato

Wilson Dias/Agência Brasil
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma entendeu que o caso de Cunha não era pra ser analisado na Justiça Federal  |   Bnews - Divulgação Wilson Dias/Agência Brasil

Publicado em 29/05/2023, às 15h36   Cadastrado por Bernardo Rego



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou, por três votos a dois, a condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha na operação Lava Jato. A Justiça Federal do Paraná tinha sentenciado Cunha a quase 16 anos de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As informações são do G1.

Ainda segundo a determinação da Corte, o processo foi encaminhado para a Justiça Eleitoral. Caberá ao novo juiz decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha, além da validade das provas, ou se o caso será retomado da estaca zero.

O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o ex-deputado foi beneficiado por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, fechado entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.

O relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin votou, em dezembro de 2022, para rejeitar a ação de Cunha. O ministro citou entendimento da Procuradoria-Geral da República de que os fatos não se enquadram em crimes eleitorais. O voto do relator foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram e entenderam que a competência para analisar as acusações contra Cunha era da Justiça Eleitoral. Marques citou que os próprios delatores reconhecem a conexão de supostos crimes de corrupção e lavagem com os delitos eleitorais.

"Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema", escreveu Nunes Marques.

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