Política
Publicado em 13/11/2024, às 19h13 Luana Neiva
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quarta-feira (13), a importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol), que se torna incapaz de gerar efeitos psicotrópicos para fins exclusivamente industriais e medicinais. A informação é do G1.
O STJ ainda deu prazo de seis meses para que as regras sejam editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na ocasião, os ministros também analisaram um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que rejeitou opedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.
A relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa, defendeu a permissão para o cultivo de “cânhamo industrial” para fins medicinais, liberando as empresas.
"Embora a evolução científica e as demandas sociais tenham provocado, nos últimos anos, avanços na seara regulatória da cannabis no País, na qual despontam liberalidades na área medicinal, fato é que as ações de cultivo e comercialização em território nacional seguem desamparadas de norma regulamentar, impondo, desse modo, indevida restrição ao exercício do direito fundamental à saúde, constitucionalmente assegurado e dever do Estado", disse a ministra Regina Helena.
A relatora ainda afirmou que a "deficiência de regulamentação impede, ainda, o desenvolvimento de um setor que poderia oferecer terapias de baixo custo para pacientes, além de gerar empregos e fomentar pesquisas científicas, aspectos que amplificam a falha estatal no cumprimento do direito social à saúde".
"Sem obrigatoriedade de que seja regulamentado, nossa decisão perderá eficácia", disse a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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