Política

STF conclui votação sobre realização de aborto por enfermeiros; veja o placar

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Ação foi o último ato do ministro Luís Roberto Barroso antes de sua aposentadoria  |   Bnews - Divulgação Divulgação / STF
Redação

por Redação

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Publicado em 26/10/2025, às 13h36



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, revogar a autorização dada pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso que permitia enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos legais, como em casos de estupro e risco à saúde da gestante.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sexta-feira (24), a votação sobre a permissão para enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizar abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

Por 10 a 1, a corte derrubou a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que permitia o procedimento. A decisão de Barroso foi proferida no último dia 17, um dia antes de sua aposentadoria antecipada da Corte.

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Após o ministro conceder a autorização, foi iniciada votação no plenário virtual para decidir se a medida será referendada. Os ministros seguiram voto divergente de Gilmar Mendes. Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma liminar (decisão provisória).

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Antes de deixar o Supremo, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Contudo, a votação foi suspensa por pedido de destaque feito por Gilmar Mendes. Não há prazo para retomada do julgamento.

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