Política

STF determina invalidade de Lei da Bahia; saiba qual

Antonio Augusto/STF
A lei baiana é de autoria de Adolfo Menezes e foi promulgada em 2022  |   Bnews - Divulgação Antonio Augusto/STF
Héber Araújo

por Héber Araújo

Publicado em 14/10/2025, às 14h50



O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na segunda-feira (13), a anulação de uma Lei estadual 14.460/2022, de autoria do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD). O texto buscava restringir a aplicação de sanções contra gestores públicos proferidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).  

De acordo com a norma, anulada por unanimidade, só haveria responsabilização se fosse comprovada que o desvio de recursos públicos beneficiou o gestor ou seus familiares.  

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A ação contra a lei foi articulada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Suprema Corte, pedindo a anulação. Na justificativa, o grupo alegou que a só o TCM tem o direito de determinar suas atribuições.  

Assim, como a alteração foi proposta por um deputado estadual, e não pelo Tribunal, a Lei viola a autonomia do órgão. O ministro Cristiano Zanin, em seu voto, alegou que a interferência de parlamentares tribunais de contas são inconstitucionais.  

O magistrado ainda apontou que a lei proposta por Menezes, na prática, alterou a Lei de Improbidade Administrativa, ao excluir a modalidade culposa, admitindo apenas a intensão do agente público em causar o dano ao município. Zanin ainda disse que o Legislativo tem apenas a função de fiscalizar, mas não de subordiná-los ao parlamento.  

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