Política
por Bruna Rocha
Publicado em 19/11/2025, às 12h45 - Atualizado às 13h58
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu, nesta terça-feira (18), vista dos autos do julgamento que discute se aAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode proibir a importação e o comércio de cigarros com aditivos. Com o pedido, a sessão virtual foi suspensa pela quarta vez em um ano.
O caso está empatado entre duas correntes: três ministros se manifestaram a favor da restrição, enquanto outros três consideram a medida inconstitucional.
De acordo com a Anvisa, os aditivos incluem substâncias como açúcares, adoçantes e aromatizantes, usados para disfarçar o gosto e o cheiro marcante da nicotina. A Resolução 14/2012 da Diretoria Colegiada da agência proíbe a inclusão desses aditivos nos cigarros, argumentando que eles aumentam a atratividade do produto para o público jovem.
Apesar da suspensão da votação no STF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já decidiu que a Anvisa agiu dentro de suas atribuições ao editar a resolução.
O tema foi analisado pelo Supremo em 2018, mas não houve quórum suficiente para invalidar a norma. Na ocasião, com o placar empatado em 5 a 5, o então ministro Luiz Roberto Barroso declarou-se impedido por ter assinado um projeto semelhante quando atuava como advogado.
O ministro Dias Toffoli, relator do novo julgamento, mudou seu posicionamento em relação a 2018 e votou a favor da resolução da Anvisa, considerando que ela está amparada em critérios técnicos, estudos, legislação e na própria Constituição. Ele foi acompanhado integralmente pelo ministro Luiz Edson Fachin.
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