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TCM aperta o cerco na fiscalização de emendas parlamentares municipais na Bahia

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Norma atende decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF)  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Redação

por Redação

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Publicado em 20/12/2025, às 12h24



Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram nesta quinta-feira (18) a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade, e a prestação de contas dos valores transferidos. 

A norma atende decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/25, que determinou, de forma vinculante, a aplicação obrigatória, por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

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A Resolução aprovada pelo TCM estabelece normas em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que garantem a transparência e a rastreabilidade na execução financeira. 

As prefeituras baianas terão, a partir de 1ª de janeiro de 2026, que adotar providências para a plena observância do artigo 163-A, da Constituição e das determinações descritas na resolução, entre as quais, “instituir e manter plataforma digital para emendas parlamentares municipais, com dados abertos, que permita a consulta pública, o “download” e a utilização das informações por cidadãos e órgãos de controle”.

As exigências legais que garantem a mais ampla transparência são descritas, na resolução, em cinco capítulos. E, entre elas, se destaca que será obrigatório contar, no descritivo, a identificação do parlamentar; número de referência ou código único da emenda no orçamento, vinculado ao respectivo ato normativo que a aprovou. 

Indispensável também a descrição detalhada do propósito do gasto aprovado na emenda, incluindo a ação governamental, projeto ou atividade a ser executado e sua finalidade específica; o montante de recursos previstos na emenda parlamentar; identificação do órgão/entidade responsável pela execução da despesa; identificação do distrito/bairro beneficiado pelo projeto/ação financiado; prazo para implementação do objeto da emenda com datas estimadas de início e término e outros detalhes da execução.

A prestação de contas da execução orçamentária e financeira decorrente de emendas parlamentares municipais, de acordo com a resolução, observará os mesmos procedimentos para as contas normalmente apresentadas ao TCM, com a declaração dos dados no sistema SIGA e a inserção das documentações correspondentes no e-TCM, sem prejuízo da inclusão das informações na plataforma digital específica.

Observa ainda que os parâmetros de transparência e rastreabilidade estabelecidos na resolução “abrangem as entidades privadas sem fim lucrativo beneficiárias de recursos provenientes de emenda parlamentares municipais, que deverão se adequar às exigências legais e procedimentos necessários”. 

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