Política

TCM condena ex-prefeito de cidade baiana a devolver mais de R$ 1,7 mi por irregularidades em contratos

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Auditores do TCM identificaram superfaturamento e pagamentos indevidos na gestão do ex-prefeito e o político também terá que pagar multa  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TCM-BA
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 08/08/2026, às 11h02



O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente uma denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Urandi, no sudoeste baiano, já na divisa com o estado de Minas Gerais e a 755 Km de Salvador.  Dorival Barbosa do Carmo (Progressistas) terá que devolver aos cofres municipais mais de R$ 1,7 mi, de acordo com a decisão tomada na sessão da última quinta-feira (06).

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Segundo a denúncia, foram verificadas possíveis irregularidades em diversos contratos administrativos, envolvendo serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, manutenção da qualidade da água, fornecimento de combustíveis, assessorias jurídicas e contábil, além do pagamento de diárias ao então prefeito. 

Analisando os fatos, os auditores do TCM realizaram inspeção in loco e constataram falhas na fiscalização da execução contratual, deficiência nos controles internos e diversas irregularidades na liquidação e comprovação de despesas.

Na decisão, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou multa de R$10 mil ao gestor e determinou a devolução de R$1.789.826,69, com recursos pessoais do ex-prefeito, em razão de irregularidades verificadas na gestão municipal durante o exercício de 2017.

O relator destacou ainda que a equipe técnica identificou superfaturamento de despesas, pagamentos realizados sem a devida comprovação, pagamentos em valores superiores aos devidos e fragilidade na atuação do controle interno do município.

A decisão indica ainda terem sido constatadas irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação, falhas na fiscalização de contratos, inconsistências no controle do abastecimento da frota municipal, ausência de comprovação de diárias pagas ao gestor e divergências em rotas do transporte escolar.

Detalhamento do valor a ser devolvido:

  • R$1.322.532,15 - Despesas não comprovadas em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (COOFEMED);
  • R$325.995,28 - Despesas sem comprovação na contratação da Cooperativa de Materiais Recicláveis (COOTRAU);
  • R$95.063,28 - Pagamentos indevidos decorrentes da redução da carga horária de cooperados;
  • R$35.400,00 - Diárias pagas ao ex-prefeito sem comprovação documental; e
  • R$10.835,98 - Pagamentos superiores aos efetivamente devidos em contrato de transporte escolar.

Os conselheiros do TCM determinaram ainda a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e de outras ilegalidades que possam ter sido cometidas.

Ainda cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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