Política

TCM encontra irregularidades no pagamento de professores pela Prefeitura de Barra; saiba mais

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Por conta das irregularidades, o tribunal aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Street View

Publicado em 31/05/2024, às 12h56   Cadastrado por Lucas Pacheco



O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) condenou o ex-prefeito do município de Barra, na região oeste da Bahia, Dionísio Ferreira de Assis, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 2 mil, após uma autoria do tribunal na Prefeitura de Barra encontrar irregularidades no pagamento da remuneração de profissionais do magistério, no 2019. Esse pagamento deve obedecer as Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido em 2014. A decisão foi do relator do processo, Conselheiro Paulo Rangel. 

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A Meta 16 do PNE trata da formação continuada e pós-graduação de professores e a Meta 18 diz respeito ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente. 

Resultado da auditoria 

Quanto à Meta 16, os auditores da Corte de Contas veirificaram que o município de Barra não possui planos/planejamentos de formação continuada para os professores da educação básica e formação em pós-graduação. Um documento que foi apresentado pela defesa do ex-prefeito, que seria um suposto plano,  não foi aceito pelo tribunal, pois, segundo o órgão, sequer possuía a assinatura de quem o elaborou e nem mesmo indica ou comprova o nível de formação dos servidores.

Já em relação à Meta 18, mesmo o município tendo apresentado a Lei de Plano de Carreira para os professores, não havia pagamento de acordo com a titulação, uma vez que os auditores verificaram que as gratificações pertinentes não foram implementadas. 

Decisão 

Em sua decisão, o relator, conselheiro Paulo Rangel, afirmou ser necessário que a prefeitura estabeleça o plano e planejamento de formação em pós-graduação para os profissionais efetivos da educação básica e o execute, visando o cumprimento do mínimo de 50% de formação com pós-graduação até o ano de 2024. 

Ainda cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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