Política
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu os embargos de declaração apresentados por Paulo Ernesto Dapé Ribeiro da Silva, o Paulo Dapé (União Brasil), e, com efeitos infringentes, deferiu o registro de sua candidatura a deputado estadual nas eleições deste ano. Anteriormente, o registro havia sido indeferido devido à existência, no Cadastro Eleitoral, de registros de suspensão dos direitos políticos relacionados a três processos de improbidade administrativa respondidos pelo candidato.
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Na nova análise, a relatora, desembargadora eleitoral Carina Canguçu, concluiu que os três impedimentos haviam sido superados. Em um dos processos, a suspensão dos direitos políticos já havia terminado em setembro de 2024. Nos outros dois, decisões liminares da Justiça Estadual haviam suspendido expressamente os efeitos das restrições.
A decisão também considerou que Paulo Dapé está filiado ao União Brasil desde março de 2020 e que a suspensão anterior da filiação partidária decorria exclusivamente das restrições aos direitos políticos impostos a ele. Com a retomada da plena eficácia desses direitos, o TRE-BA entendeu que ele também cumpre o requisito de filiação partidária mínima.
Ao final, o TRE-BA deferiu o registro de Paulo Dapé para deputado estadual. Ele é ex-prefeito de Eunápolis, onde também foi secretário da Casa Civil do município. Dapé será candidato da Federação União Progressista (União Brasil/PP), para as eleições na Bahia.
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