Política

TRE extingue processo de inelegibilidade contra Leur Lomanto Júnior

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Voto decisivo foi do juiz relator Raimundo Cafezeiro  |   Bnews - Divulgação Arquivo / BNews
Henrique Brinco e Eduardo Dias

por Henrique Brinco e Eduardo Dias

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Publicado em 25/04/2023, às 16h13 - Atualizado às 16h28


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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu acatar um recurso da defesa do deputado Leur Lomanto Júnior, em ação de inelegibilidade, e extinguir a condenação do parlamentar, em ação por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A informação foi recebida em primeira mão pelo BNews.

A ação havia sido proposta sob o fundamento de que, em 14 de setembro de 2020, o então pré-candidato à prefeitura de Maracás, Fábio Penna, publicou em sua página pessoal no perfil do Instagram um vídeo do deputado federal Leur Lomanto Júnior declarando seu apoio e o apoio do então deputado estadual Zé Cocá à sua candidatura, afirmando que contaria com ele em Brasília para buscar os recursos e emendas necessárias e que, junto com Zé Cocá, iriam contribuir para o desenvolvimento da cidade.

A peça alega que no dia 25 de setembro de 2020, um dia antes do início do pleito municipal, a cidade de Maracás amanheceu com a chegada de máquinas pesadas e trabalhadores para obra de engenharia de asfaltamento. E tais máquinas foram trazidas ao município pelo Departamento Nacional de Obras contra a Seca (DNOCS), autarquia federal, que tem como Coordenador Estadual, para que fosse assinada, naquela oportunidade, uma ordem de serviço para a realização de obra asfáltica em avenida do município.

Leur Lomanto Junior também foi citado por ter concedido uma entrevista numa rádio local "em plantão extraordinário" com o objetivo de alavancar a candidatura dos investigados candidatos a prefeito e vice de Maracás. 

O magistrado, no entanto, em seu voto, afirmou que a ação está "maculada pela ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade da parte autora, já que perdeu a capacidade processual muito antes do despacho que determinou a citação para defesa dos investigados" e votou pela extinção do processo.

Classificação Indicativa: Livre

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