Política
por Bruna Rocha
Publicado em 03/01/2026, às 14h40 - Atualizado às 15h05
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 7ª Câmara de Direito Público, manteve a condenação do ex-prefeito de Bertioga, Lairton Gomes Goulart, e do ex-secretário de Turismo, Manfredo Conrado João Zepf, por atos de improbidade administrativa relacionados à realização da 5ª Festa do Índio.
“O caso, facilmente perceptível, revela dolo no dilapidar do erário. Dolo intenso, revelador de absoluto desprezo às regras que regem o relacionamento da Administração com os particulares, sem qualquer preocupação com o compliance”, afirmou o desembargador Coimbra Schmidt na decisão.
Realizada em 2005, a festividade foi marcada por irregularidades nos processos licitatórios que definiram os fornecedores, além de problemas em pagamentos de despesas, o que gerou prejuízos às finanças públicas. As irregularidades foram apontadas pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em ação civil pública por improbidade administrativa.
O recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito foi rejeitado. A alegação de cerceamento de defesa, por não ter sido analisado o pedido de produção de prova pericial contábil, não foi acolhida. O relator destacou que, diante das provas já constantes nos autos, novas diligências “seriam inócuas e contribuiriam apenas para arrastar o processo e encarecê-lo desnecessariamente”. Ele ressaltou ainda que a discussão não envolvia superfaturamento da 5ª edição da festa, mas outras irregularidades.
Entre os problemas apontados estão a frustração do caráter competitivo da licitação, pagamentos por produtos e serviços já quitados, realizados meses após o evento e sem justificativa, e despesas sem comprovante de liquidação.
A sentença também mencionou os sucessivos aumentos nos valores destinados à festividade. Embora o superfaturamento não tenha sido objeto direto da ação, a juíza Jade Marguti Cidade, da 1ª Vara de Bertioga, destacou os “aumentos financeiros progressivos”: R$ 39.259,60 (2001), R$ 180.643,45 (2002), R$ 488.975,20 (2003), R$ 500.467,21 (2004) e R$ 606.994,06 (2005).
Segundo a magistrada, em cinco anos os gastos cresceram 1.546%, “sem que houvesse ampliação da celebração capaz de justificar tamanho aumento de custo”.
Ao final, o ex-prefeito e o ex-secretário foram condenados solidariamente ao ressarcimento de R$ 153 mil, com correção monetária, além do pagamento de multa civil no mesmo valor do dano. Outras sanções incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
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