Política

Veja quais produtos brasileiros devem ficar de fora do novo tarifaço de Trump

Daniel Torok / Casa Branca
Medida foi anunciada no fim da noite de segunda-feira (1º)  |   Bnews - Divulgação Daniel Torok / Casa Branca
Redação

por Redação

redacao@bnews.com.br

Publicado em 02/06/2026, às 12h42



Uma série de produtos brasileiros deve ficar de fora da taxação de 25% das importações proposta pelo governo de Donald Trump, dos EUA. A medida foi anunciada no fim da noite de segunda-feira (1º).

A medida foi apresentada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) dentro da Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, instrumento usado para responder a práticas consideradas prejudiciais ao comércio norte-americano.

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Segundo o USTR, as práticas brasileiras analisadas “são irrazoáveis e oneram ou restringem o comércio dos Estados Unidos, sendo, portanto, passíveis de ação nos termos da Seção 301(b) da Lei de Comércio”.

A investigação abrangeu setores como serviços de pagamento eletrônico como o Pix, tarifas preferenciais, proteção à propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.

Ainda assim, devem ser excluídos da imposição tarifária os produtos brasileiros abaixo:

  • Carne bovina
  • Café
  • Frutas
  • Nozes
  • Especiarias
  • Petróleo
  • Minérios metálicos
  • Peças de aeronaves

Próximos passos e audiência pública

Em comunicado, o representante comercial dos EUA, Jamieson Greer, afirmou que a apuração foi aberta para lidar com “preocupações antigas e generalizadas dos Estados Unidos com certas políticas e práticas comerciais do Brasil”.

O governo norte-americano abriu prazo para receber comentários sobre a proposta até 1º de julho. Uma audiência pública está marcada para o dia 6 de julho. O USTR tem até 15 de julho para decidir se adotará medidas de resposta com base na investigação.

Segundo Greer, mesmo após diálogo recente com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e integrantes do governo brasileiro, os dois países “continuam a ter diferenças substanciais na resolução das questões identificadas”.

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