Salvador

Governo muda regras para concessão de benefícios ao trabalhador

Publicado em 30/12/2014, às 08h22   Agência Brasil


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As normas sobre o ingresso e de manutenção dos brasileiros em cinco benefícios trabalhistas e previdenciários serão alteradas pelo governo federal. Nesta terça-feira (30), será publicado no Diário Oficial da União o envio de medidas provisórias ao Congresso Nacional com ajustes nas despesas do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença.

O objetivo das novas regras, informou o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, é eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções, a fim de dá sustentabilidade aos programas que utilizam os fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social. “Todas as mudanças respeitam integralmente todos benefícios que já estão sendo pagos”, disse o ministro. “[Elas] não se aplicam aos atuais beneficiados, não é retroativo”, completou.

As medidas foram anunciadas após encontro dos ministros do setor com representantes de centrais sindicais, esta tarde, no Palácio do Planalto. Elas começam a valer a partir de amanhã (30), mas precisam ser aprovadas pelos deputados e senadores para virar lei. Elas vão gerar uma redução de custos da ordem de R$ 18 bilhões por ano, a valores de 2015. 

De acordo com Nelson Barbosa, que vai assumir quinta-feira (1º) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o valor equivale a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do próximo ano, e vai aumentar ao longo do tempo, de acordo com uma maior utilização dos benefícios.

A primeira medida anunciada é o aumento da carência do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários-mínimos, poderia receber o benefício. Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que pela regra atual o benefício era pago igualmente para os trabalhadores independentemente do tempo trabalhado.

O seguro-desemprego também sofrerá alterações. Se hoje o trabalhador podia solicitar o seguro após trabalhar por seis meses, com as novas regras, ele terá que ter comprovado o vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que solicitar o benefício. Na segunda solicitação o período de carência é 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência volta a ser de seis meses. 

Citando casos de acúmulo de benefícios no seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro defeso, as regras no programa também passaram por mudanças. A primeira delas visa a vedar o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro defeso. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva, durante o período em que a pesca é proibida.

Mercadante disse que “não faz sentido” o trabalhador receber o seguro defeso e concomitantemente o desemprego ou o auxílio-doença, por exemplo. Além desta medida, serão criadas regras que visam a comprovar que o pescador comercializou a sua produção por pelo menos 12 meses, além de ser criada carência de três anos a partir do registro do pescador.

Com base em estudos de experiências internacionais, o governo pretende criar uma carência de dois anos para quem recebe a pensão por morte. Outra intenção é exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão. “Não dá para casar na última hora, para simplesmente transferir o benefício, como em casamentos oportunistas que ocorrem hoje”, disse Mercadante.

A exceção é para os casos em que a morte do trabalhador ocorra em função de acidente de trabalho depois do casamento ou para o caso em que o cônjuge seja incapaz. Uma nova regra de cálculo do benefício também será estipulada, e reduzirá o atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Outra mudança, é a exclusão do direito a pensão para os dependentes que forem condenados pela Justiça pela prática de assassinato do segurado. 

O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.

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