Salvador

Transitar em via exclusiva para ônibus é a segunda infração que mais gera multa em Salvador

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Nos nove primeiros meses do ano, mais de 52 mil multas já foram aplicadas   |   Bnews - Divulgação Gilberto Junior / BNews

Publicado em 29/10/2017, às 10h52   Tiago Di Araujo


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Em meio às mais de 500 mil multas já aplicadas pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) neste ano, entre 1º de janeiro e 30 de setembro, destacam-se alguns tipo de infrações. De acordo com o órgão de trânsito, a segunda infração mais recorrente é "transitar em via exclusiva para ônibus". 

Segundo a Transalvador, no período destacado foram aplicadas 52.591 mil multas pelo descumprimento, o que resulta em uma média de 189 condutores autuados por dia. A infração é considerada de natureza "gravíssima" e gera dívida ao motorista no valor de R$ 293,47. Entre os locais mais comuns onde ocorrem esse tipo de infração, destacam-se as avenidas Paulo VI, na Pituba, e Juracy Magalhães, além de toda extensão do Dique do Tororó.

Ainda de acordo com o órgão, a infração só perde para o "excesso de velocidade", motivo que mais multa motoristas na capital baiana. No mesmo período, transitar acima do limite permitido nas vias contabilizou 307.481 mil autos de infração.

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