Salvador

A dois dias da eleição para diretores municipais, chapas do colégio Roberto Correia são impugnadas

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Ao BNews, a diretora da Escola Municipal Roberto Correia relatou ter sido surpreendida  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Google Maps

Publicado em 17/09/2019, às 23h32   Yasmim Barreto


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Há quase 10 anos na gestão de escolas municipais e atualmente na unidade Roberto Correia, a diretora Márcia Fernanda de Almeida Figueredo, que busca reeleição ao cargo, teve sua candidatura impugnada após ser acusada de realizar campanha eleitoral fora do prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral Central (CEC) da Secretaria de Educação de Salvador (Smed). Marcia Figueredo nega qualquer tipo de infração. 

Segundo ela, o vice-diretor da escola teria denunciado ela à CEC por causa de um bazar realizado por ela no dia 22 agosto. No entanto, Márcia Fernanda informou que o evento faz parte do calendário escolar.  

‘’Ele havia feito uma denúncia na Comissão Eleitoral Central sobre um bazar solidário que a escola fez no dia 22 e que era de conhecimento de toda a equipe gestora, que inclui o candidato (o vice-diretor) da outra chapa. Ocorre que o edital não fala nada sobre fazer bazar solidário e essa foi uma atividade da escola e não de uma chapa’’, afirmou. 

Ao BNews, a diretora da Escola Municipal Roberto Correia relatou ter sido surpreendida no dia 10 de setembro ao ver que a homologação da sua chapa não tinha sido publicada no Diário Oficial.

Márcia Fernanda ainda alegou não ter sido ofertado o direito de defesa, porque não foi notificada sobre a denúncia pela CEC. Além disso, a advogada de defesa, Débora Figueredo, afirmou ter sido publicada apenas a homologação da chapa 1, composta pelo vice-diretor. Contudo, após o ocorrido, a advogada ressaltou que a cliente informou à Smed a participação do vice-diretor no bazar, alegado por ele por ter sido para campanha eleitoral. 

A advogada da diretora Marcia Figueredo afirmou que entrou com um Mandado de Segurança pedindo “a suspensão das eleições municipais e que lhe seja concedido o direito de participar regularmente das eleições, uma vez que jamais realizou a distribuição ou entrega ao público, de forma gratuita ou onerosa, de toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral”. 

Ela explicou ainda que não houve infração do estatuto, nem entrega gratuita ou paga de “artigos de vestuário, adesivos, bottons ou distintivos, bonés, bandeiras ou flâmulas, jornais, santinhos, colas, revistas ou qualquer outros impressos e a utilização de circulação de qualquer divulgação nas redes sociais, que possam possibilitar vantagem ao candidato, conforme veda o art. 25, inciso III da Portaria nº 297/2019”.

À reportagem, a CEC informou que decidiu pela impugnação das duas chapas, da diretora e do vice-diretor, por descumprimento do artigo 25 da Portaria 297/2019, através da participação dos dois no bazar solidário.

Entretando, a Smed não respondeu sobre como ficará a situação da instituição de ensino, após a decisão, até o fechamento da matéria. Ressalta-se que todas as escolas municipais realizarão as eleições na próxima quinta-feira (19). 

Confira a nota da Smed:  
O processo democrático de eleição de diretores e vice-diretores da Rede Municipal de Ensino é realizado seguindo as regras estabelecidas em portarias, decretos e editais e com a mínima intervenção da Secretaria Municipal da Educação (Smed). Todo trabalho é conduzido pela Comissão Eleitoral Central (CEC), composta por membros da APLB, do Fórum de Gestores e da Secretaria. Com relação ao caso específico, devido a denúncias comprovadas, que contrariam o artigo 25 da Portaria 297/2019, a Comissão Eleitoral Central (CEC), que é soberana, definiu pela impugnação das duas chapas que pretendiam concorrer às eleições para diretor e vice da Escola Municipal Roberto Correia.

Matéria atualizada às 11h desta quarta (18)

Classificação Indicativa: Livre

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