Salvador

Fiscalização da nova velocidade nas avenidas Orlando Gomes e Pinto de Aguiar tem início neste sábado

Divulgação/ Transalvador
Segundo a Transalvador, 9 mil motoristas ultrapassaram o limite de velocidade na Pinto de Aguiar no período de testes  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Transalvador
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

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Publicado em 14/04/2023, às 14h23


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A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), vai iniciar neste sábado (15) a fiscalização eletrônica de velocidade nas avenidas Orlando Gomes e Professor Pinto de Aguiar, após 30 dias em fase de testes.


Os veículos terão que respeitar o novo limite máximo permitido das vias, de 60 km/h. A readequação da velocidade, que era 70 km/h em ambos locais, integra um projeto da Transalvador em parceria com a Iniciativa Bloomberg de Segurança Viária visando diminuir o nmero de acidentes graves.


A mudança foi iniciada no dia 15 de março em caráter educativo, ou seja, os radares de fiscalização eletrônica não notificaram, até então, os casos de veículos que transitaram nas vias excedendo os 60 km/h. Desde o início do período, 7.904 veículos transitaram pela Orlando Gomes com velocidade acima de 60 km/h, e pela Pinto de Aguiar, 9.483 deles trafegaram com velocidade superior ao novo limite da via.


“A fiscalização eletrônica tem como objetivo assegurar que os condutores respeitem o limite de velocidade da via, sendo um importante fator para promover mais segurança e reduzir o número de acidentes graves nestes locais”, pontuou o superintendente da Transalvador, Decio Martins.


O novo limite ocorreu após análise do fluxo e um estudo do comportamento do trânsito ao longo dos anos, que envolve número de acidentes, vitimados nos locais e atropelos, por exemplo. Somente em 2022, a Transalvador registrou 11 acidentes na Orlando Gomes, que deixaram dez pessoas feridas e duas mortas. Na Pinto de Aguiar, o número foi maior. Foram notificados 17 acidentes na via, com 17 pessoas feridas e duas mortas.


Legislação


Transitar com velocidade acima do permitido é uma infração prevista no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A depender do quão rápido o veículo esteja, a natureza da infração pode variar de grave a gravíssima e a multa pode chegar a R$ 880,41, caso o condutor exceda em mais de 50% a velocidade máxima.

Classificação Indicativa: Livre

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