Salvador
por Daniel Serrano
Publicado em 10/07/2026, às 19h26 - Atualizado às 19h26
A Justiça da Bahia determinou a reabertura da Escola Municipal Engenheiro Paulo Mendes de Aguiar, localizada na comunidade do Rio Sena, no Subúrbio Ferroviário de Salvador. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (10) pelo juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital baiana, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Na ação, o MP-BA questionou a legalidade da Portaria nº 432/2026, editada pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), que determinou o encerramento das atividades da unidade escolar. Segundo o Ministério Público, a medida foi adotada de forma unilateral, sem consulta prévia ao Conselho Escolar, ao Conselho Municipal de Educação e à comunidade local.
Ainda de acordo com o MP-BA, a Prefeitura de Salvador descumpriu compromissos firmados anteriormente em acordo celebrado no Centro de Autocomposição do MP-BA (Compor), comprometendo metas de matrícula e ações de busca ativa de estudantes.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz entendeu que há indícios de irregularidades no fechamento da escola e destacou que a decisão administrativa pode ter violado o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto na Constituição Federal.
Na decisão, o juiz ressaltou que o encerramento das atividades da unidade representa risco imediato para dezenas de crianças matriculadas, uma vez que a transferência dos estudantes para escolas localizadas em áreas mais distantes poderia comprometer o acesso à educação e até mesmo a segurança dos alunos e de seus responsáveis.
“Essa primazia constitucional impõe ao Poder Público o dever de assegurar, com precedência, o pleno acesso aos serviços de relevância pública, colocando as crianças e os adolescentes a salvo de toda forma de negligência ou retrocesso social”, diz o juiz em trecho da decisão.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos da portaria da Smed e ordenou que a Prefeitura de Salvador promova a reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar e a retomada das atividades letivas regulares no prazo máximo de 15 dias.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, a ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança. A decisão também prevê a comunicação ao Ministério Público para adoção de eventuais medidas nas esferas cível, criminal e de improbidade administrativa.
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