Salvador

Lavagem do Bonfim: Tráfego de veículos passa por mudanças a partir do próximo domingo

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Transalvador anunciou um esquema especial de tráfego para a Festa do Senhor do Bonfim  |   Bnews - Divulgação Arquivo / Bnews
Yuri Pastori

por Yuri Pastori

yuri.pastori@bnews.com.br

Publicado em 06/01/2026, às 07h47



O tráfego de veículos será modificado na Cidade Baixa entre os dias 11 e 18 de janeiro por causa da Festa do Senhor do Bonfim. A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) estabeleceu um esquema especial de trânsito para região.

As principais modificações são:

11 de janeiro (Domingo):  A partir das 6h haverá interdição progressiva na Av. Beira Mar para o transporte da imagem à Marina da Ribeira. A partir das 11h ocorre a interdição progressiva da rampa do Mercado Modelo até a Igreja da Conceição da Praia.

14 de janeiro (Quarta-feira):  A partir das 19h serão instaladas 77 barreiras fixas e cinco barreiras semi-fixas em pontos estratégicos (como Campo Grande, Comércio, Calçada, Mares e Bonfim).

15 de janeiro (Quinta-feira - Dia da Lavagem): de 00h às 22h será proibida a circulação e estacionamento na Av. Contorno e Rua da Conceição da Praia. A partir das 6h haverá interdição total do percurso do cortejo (Comércio, Jequitaia, Calçada, Mares, Roma e Bonfim).

18 de janeiro (Domingo): A partir das 16h haverá interdição do trânsito para o cortejo de encerramento, com liberação progressiva após a passagem.

A partir de 00h do dia 15 o estacionamento será proibido em vias como Praça Maria Felipa, Av. Jequitaia, Largo dos Mares e Av. Dendezeiros. Será implementado sentido duplo a partir das 5h do mesmo dia na Praça Irmã Dulce e Rua Barão de Cotegipe.

A carga e descarga será permitida apenas até as 5h no dia 15. Nos dias 16, 17 e 18, o horário é das 8h às 14h. No percurso do cortejo, só será permitida a circulação de vans e caminhões com capacidade de até 1.000 kg.

Os moradores das vias interditadas terão acesso às suas residências. No entanto, para isso será necessário apresentar um comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) ou documento do veículo.

A circulação de trios elétricos, carros de som e carroças com emissão sonora que não possuam autorização específica dos órgãos competentes está proibida.

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