Salvador
por Thiago Teixeira
Publicado em 18/12/2025, às 06h00 - Atualizado às 08h00
A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) precisou suspender a organização e a realização interna de cursos de especialização para condutores de veículos de emergência — como motoristas de ambulâncias do Samu e viaturas do Corpo de Bombeiros — por recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O documento, obtido com exclusividade pelo BNews, aponta que uma investigação do MP constatou que a Transalvador promoveu cursos de especialização utilizando instrutores do próprio quadro da autarquia — o que viola a Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além de outras normativas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A legislação é clara ao determinar que cursos especializados só podem ser ministrados por órgãos executivos estaduais de trânsito ou por instituições credenciadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão de Obra, não se aplicando essa autorização aos órgãos municipais.
Na avaliação do MP, a Transalvador adotou uma interpretação extensiva indevida da norma, o que resultou na realização de capacitações em desacordo com o regramento federal. A única exceção prevista diz respeito às forças auxiliares de segurança, como a Polícia Militar (PM), que possuem centros próprios de formação — situação que não se aplica à autarquia municipal.
Outro ponto considerado grave pela Promotoria é o fato de que a aprovação dos agentes nos cursos especializados não foi registrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), etapa obrigatória para a validação da capacitação.
Embora a Transalvador tenha alegado que o registro depende de solicitação individual do servidor, o MP ressalta que essa circunstância não afasta a irregularidade do curso nem a responsabilidade institucional da autarquia, que deve garantir que a formação ofertada esteja plenamente adequada às exigências legais.
A recomendação também chama atenção para a confusão entre cursos de atualização e cursos de especialização. De acordo com o entendimento consolidado pelo MP, cursos de atualização podem ser ministrados internamente por órgãos municipais de trânsito.
Já os cursos de especialização, como os destinados a condutores de veículos de emergência, não podem ser realizados internamente. Ao ignorar essa distinção, a Transalvador teria ferido princípios constitucionais que regem a administração pública, como legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade.
Diante das irregularidades, o Ministério Público recomendou que a Transalvador:
Questionada pelo BNews, a Transalvador esclareceu que os cursos especializados para Condutores de Veículos de Emergência adotados por ela "são os disponibilizados gratuitamente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), reconhecidos oficialmente e em conformidade com a Recomendação do Ministério Público da Bahia".
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