Salvador
por Matheus Simoni
Publicado em 05/07/2025, às 09h34 - Atualizado às 09h44
A cidade de Salvador ganhou novas regras para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes, elétricos além de outros equipamentos da chamada micromobilidade. O decreto nº 40.301, publicado nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do Município (DOM), estabelece normas para circulação em vias públicas, regras para empresas que operam sistemas de compartilhamento e determina medidas de segurança para condutores. Com isso, a Prefeitura de Salvador cria Serviço de Micromobilidade no Município de Salvador (SMS).
A publicação do decreto ocorre após mais de seis meses de operação do serviço de patinetes elétricas na capital baiana. A falta de uma legislação e a série de acidentes envolvendo esses equipamentos foram assunto da matéria desta semana da BNews Premium, editoria de reportagens especiais, investigativas e exclusivas.
Clique aqui e se inscreva no canal do BNews no Youtube
O texto traz quais são os equipamentos que integram esse sistemas. São eles: bicicletas elétricas e patinetes — classificados como Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA). O decreto ainda traz uma série de recomendações e obrigações aos usuários desses equipamentos.
Bicicletas elétricas e patinetes poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, vias de lazer, parques, praças, vias compartilhadas e até calçadas, desde que respeitem os limites de velocidade:
- 25 km/h em vias;
- 12 km/h em áreas de lazer;
- 6 km/h em locais com grande fluxo de pedestres.
Já os ciclomotores, que podem atingir até 50 km/h, só poderão trafegar em vias urbanas, ficando proibidos em ciclovias, ciclofaixas e calçadas. Para esses veículos, o registro, licenciamento e habilitação específica (ACC ou CNH categoria A) continuam obrigatórios. Para ampliar a segurança, os veículos de micromobilidade precisarão ter campainha, sinalização noturna, freios em ambas as rodas e limitador de velocidade. O uso de capacete é obrigatório para ciclomotores e recomendado para bicicletas e patinetes elétricos.
A Prefeitura determinou o uso individual dos equipamentos, proibindo o transporte de passageiro, animal ou carga. Também está proibido o uso por menores de 18 anos.
Outro destaque do decreto é a regulamentação do serviço de compartilhamento por parte das empresas que forem explorar a atividade, que passa a exigir autorização da prefeitura, vistoria dos equipamentos, cadastro obrigatório dos usuários e pontos de estacionamento pré-determinados. Empresas que operam o serviço terão de apresentar relatórios de uso, oferecer centrais de atendimento e recolher veículos estacionados de forma irregular.
Segundo a prefeitura, caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), a fiscalização para coibir o uso inadequado e evitar acidentes. Usuários flagrados descumprindo as regras poderão ser multados ou até suspensos do serviço. Já as empresas estão sujeitas a multas, suspensão e cassação de autorização em caso de irregularidades. Já a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), autarquia sob o guarda-chuva da Semob, fará a fiscalização e exercer o poder de polícia viária com aplicação de sanções aos usuários
Obrigações das empresas
Empresas que quiserem prestar esse serviço e forem habilitadas pelo município deverão seguir uma série de regras. De acordo com o decreto, elas precisam de CNPJ, registro na Juceb (com sede ou filial em Salvador), regularidade fiscal com as Fazendas federal, estadual e municipal, regularidade junto ao INSS e FGTS, certidão do TRT de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho.
Após cadastro na Semob, elas deverão relacionar e submeter os equipamentos à vistoria e inspeção. É necessário que as empresas realizem o cadastramento de todos os usuários, de forma a permitir a pronta identificação dos mesmos.
O decreto municipal ainda estabelece que as empresas deverão ter um centro de atendimento físico em Salvador para atuar no suporte à operação e atendimento dos usuários, além de disponibilizar as regras de utilização de forma clara e acessível. Será obrigação delas recolher os equipamentos que estiverem estacionados em área pública causando prejuízo ou desordem à mobilidade no prazo de até 60 minutos após a notificação pelas autoridades ou denúncia pela população.
As empresas ainda deverão suspender temporária ou definitivamente os usuários que utilizem o serviço fora das regras de uso. O decreto ainda estabelece que as equipes devem buscar a equidade de gênero nas suas composições, além de direcionar e priorizar a contratação de funcionários locais por meio do Serviço de Intermediação de Mão de Obra Municipal (SIMM).
Multas e proibições
Usuários desse sistema vão estar sujeitos a multas, podendo gerar advertências e até multas graves por parte do poder público. Confira quais são elas:
Estacionar em local indevido: infração leve, advertência (se reincidir, vira grave, podendo levar a uma multa e remoção do veículo)
- Circular com velocidade superior à permitida: infração grave
- Descumprir o uso individual de equipamentos: infração grave
- Conduzir sob efeito de álcool ou entorpecente: infração grave
- Consentir a condução por menos de 18 anos: infração grave
- Circular em via urbana no fluxo contrário: infração grave
- Transportar passageiro, animal ou carga: infração grave
- Colocar em risco a segurança de pedestres mediante a demonstração ou exibição de manobras perigosas ou de forma agressiva: infração grave
Classificação Indicativa: Livre
som poderoso
Som perfeito
Smartwatch top
Qualidade JBL
iPhone barato