Salvador

Projeto de lei quer proibir construções com arquitetura hostil em Salvador; entenda

Reprodução/Câmara Municipal de Curitiba (Ilustrativa)
Texto se inspira na Lei Padre Julio Lancellotti, que proíbe construções que impedem espaços públicos excludentes  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Câmara Municipal de Curitiba (Ilustrativa)
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 09/09/2025, às 09h15



Um projeto de lei apresentado na Câmara de Salvador propõe que seja proibida a utilização de técnicas de arquitetura hostil em espaços públicos e privados de uso coletivo na capital baiana. O texto, de autoria do vereador João Claudio Bacelar (Podemos), se inspira na chamada Lei Padre Júlio Lancellotti, que foi regulamentada no fim de 2023 e homenageia um dos mais reconhecidos ativistas pelos direitos das pessoas em situação de rua.

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A ideia é proibir a utilização de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis nos espaços livres de uso público que tenham como objetivo o afastamento de pessoas em situação de rua, pessoas idosas, jovens, crianças, pessoas com deficiência e outros segmentos da população. A proposta considera hostis equipamentos que impeçam ou restrinjam o uso de vias públicas, praças, calçadas ou outros espaços de uso coletivo como local de permanência ou repouso.

No texto, o vereador também integra construções que dificultem ou inibam a circulação, o acesso ou a permanência de idosos, pessoas com deficiência, crianças ou outros grupos em situação de vulnerabilidade social, ou que promovam a exclusão ou a segregação urbana por meio de barreiras físicas sem justificativa funcional ou de acessibilidade.

O projeto de lei também veda arquiteturas que agridam visualmente e restrinjam o acesso a paisagens, pontos turísticos, áreas verdes e o próprio meio ambiente de uso comum do povo.

Configuram-se como exemplos de arquitetura hostil, segundo o texto, entre outros:

I - Superfícies inclinadas, texturizadas ou pontiagudas em locais de descanso;
II - Bancos públicos com divisórias, apoios intermediários ou designs antissociais;
III - Obstáculos como pinos metálicos, blocos de concreto ou grades desnecessárias;
IV - Pavimentos descontínuos ou irregulares sem função de acessibilidade;
V - Estruturas que limitem o uso do espaço público sem motivação urbanística legítima;

Lei
Lei Padre Julio Lancellotti foi criada em 2023 para impedir construções que excluam pessoas de espaços públicos (Foto: Reprodução)

O texto ainda não tem data para ser analisado nas comissões da Câmara. A proposta ainda prevê que é vedada a construção ou manutenção de estruturas, equipamentos, edificações ou mobiliário urbano que promovam ou incentivem a segregação de pessoas com base, unicamente, em sua condição socioeconômica, inclusive por meio de passarelas, plataformas ou entradas segregadas que criem distinção entre usuários de diferentes faixas de renda, especialmente em locais de uso coletivo em acesso a equipamentos públicos e privados. Também proíbe portarias excludentes, acessos ou entradas que tenham caráter discriminatório ou que imponham constrangimento a determinado grupo social, sem justificativa plausível de ordem técnica e operacional.

Para o vereador, a arquitetura hostil não se manifesta apenas em bancos com divisórias, pisos desconfortáveis ou obstáculos dissimulados. "Ela também se concretiza em formas mais sutis, porém igualmente excludentes, como entradas e passarelas segregadas em estabelecimentos públicos e privados, acessos distintos para trabalhadores e moradores, delimitações urbanas que separam classes sociais e barreiras simbólicas que comunicam rejeição a pessoas com base em sua condição social, econômica, física, em sua identidade de gênero ou etnia", afirma Bacelar.

Classificação Indicativa: Livre

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