Salvador

Registradores de Imóveis de Salvador discutem mudanças na Lei 14.382

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Alteração de lei, válida desde dezembro de 2021, diminui prazos e moderniza regularização de imóveis no país  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 10/08/2022, às 11h17   Redação BNews


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Nesta terça-feira (9), foi realizado - pelo escritório jurídico Chezzi Advogados - um evento para debater a atualização da Lei 14.382. O encontro contou com exposição do advogado e co-redator do anteprojeto da lei, Bernardo Chezzi, e compondo a mesa estavam Helen Lírio, registradora do 1° Registro de Imóveis de Salvador, e Jackeline Giarrusso, Oficial Substituta do 6° Registro de Imóveis de Salvador. Também esteve presente o Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis, Maurício Lopes.

Na ocasião, que reuniu figuras de todas as esferas do setor imobiliário de Salvador, foram pontuadas as mudanças na incorporação e aquisição de imóveis no Brasil. A Lei 14.382/2022, válida desde dezembro de 2021, visa a facilitar e modernizar a regularização de imóveis no país, reduzindo custos e conferindo rapidez aos processos.

Para Helen Lírio, a alteração vigente da lei marca um bom momento para o mercado imobiliário, principalmente para o 1º Registro de Imóveis, que contabiliza a circunscrição de nove incorporações imobiliárias apenas no primeiro semestre deste ano. Ainda de acordo com a registradora, as mudanças ocasionadas permitem um fluxo melhor nos processos. “Desde dezembro, trabalhamos com prazo reduzido para fazer análise de documentos. Isso impacta na solução da demanda, porque o incorporador recebe o registro de uma forma muito mais célere”.

Também foram alterados prazos do procedimento de dúvida registral, além da implantação de um Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), que permite a conexão de todas as bases de dados dos cartórios nacionais. A mudança autoriza que os cartórios do país realizem os procedimentos de suscitação de dúvidas de forma online. Além disso, a nota de exigência e registro da matrícula deve ser emitida no prazo de 10 dias úteis.

A registradora Helen ainda destaca a importância do registro de incorporação, uma vez que assegura a regularização dos empreendimentos. “Para todas as pessoas que compram imóveis na planta, é possível garantir que a proposta vem de uma empresa com solidez financeira e que os direitos dos consumidores serão respeitados”.

Para além da exposição acerca da atualização da lei, o evento foi marcado pelo diálogo entre os setores que participam do mercado imobiliário de Salvador, permitindo aos participantes o entendimento sobre os procedimentos nos cartórios da capital baiana.

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