Saúde

Cancelamentos unilaterais de planos de saúde aumentam 30,9% em 4 meses

Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Senacon notificou 20 operadores de planos de saúde para entender o motivo da interrupção dos contratos  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Publicado em 25/05/2024, às 14h16   Cadastrado por Bernardo Rego



O número de queixas de usuários de planos de saúde atingiu  5.888 entre janeiro e abril de 2024. Esse montante representa um aumento de 30,9% na comparação com o mesmo período do ano passado. As informações são do portal Metrópoles.

Inscreva-se no canal do BNews no WhatsApp


A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou 20 operadoras em virtude dos cancelamentos unilaterais. O órgão vai investigar se esses cancelamentos estão de acordo com a legislação federal e o Código de Defesa do Consumidor. A Senacon concedeu um prazo de 10 dias para que as companhias e entidades do setor respondam às seguintes questões:

o número de cancelamentos unilaterais realizados por cada empresa em 2023 e 2024; os motivos para os procedimentos; quantos, entre os beneficiários atingidos, estavam em tratamento e exigem assistência contínua de saúde; quantos, entre os atingidos, eram idosos ou portadores de transtornos globais de desenvolvimento; qual a faixa etária dos clientes que tiveram as apólices canceladas.

Nota da associação


A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que engloba cerca de 140 empresas, disse por meio de nota que, “com o objetivo de garantir a qualidade na prestação dos serviços de saúde e a sustentabilidade dos contratos, as operadoras avaliam continuamente cada um dos seus produtos comercializados em conformidade com as regras da ANS”.

Ainda segundo a Abramge,  “se houver rescisão do contrato de plano coletivo (por qualquer motivo) e existir algum beneficiário ou dependente em internação, a operadora de origem deve manter todo o atendimento até a alta hospitalar”. O mesmo ocorre com os “procedimentos autorizados na vigência do contrato”.


“É fundamental lembrar do direito à portabilidade, ou seja, o beneficiário elegível pode trocar de plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos prazos de carências ou cobertura parcial temporária. As operadoras possuem amplo portfólio de planos de saúde ativos sendo comercializados, proporcionando assim opções para quem deseja manter ou adquirir acesso à saúde suplementar”, concluiu a nota. 

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp