Saúde
Enquanto mães de crianças com necessidades especiais denunciam a Unimed por reajustes abusivos nos planos de saúde, com preços inviabilizam o acesso a tratamentos essenciais e comprometem o orçamento da família, as empresas do segmento estão lucrando cada vez mais em cima do sofrimento da população.
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Eliana da Silva, de 43 anos, é mãe de Esdras, que tem 9. A criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Ao BNews, a dona de casa relatou que, em julho deste ano, pagou uma mensalidade R$ 579,61 pelo plano. No entanto, em setembro, a entidade emitiu um boleto no valor de R$ 3.018,95.
Assim como Eliana, milhares de outras mães sofrem com os serviços prestados pelas operadoras, que estão lucrando cada vez mais. Para se ter uma ideia, as empresas de planos de saúde alcançaram um lucro de R$ 2,4 bilhões em 2024. Especialistas apontam que vários fatores contribuíram para a mudança, mas o reajuste de preços, que pesa diretamente sobre o consumidor, foi o que teve maior peso.
No caso dos planos individuais, os aumentos são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Neste ano, a elevação foi fixada em 6,91%. Para os planos coletivos, contudo, vale a livre negociação entre as operadoras e as empresas que as contratam. Nessas apólices, afirmam os técnicos, houve reajustes de até 50%.
E no universo da saúde suplementar planos coletivos têm um peso muito maior do que os individuais. Estes reúnem 8,8 milhões de pessoas, o equivalente a 17% do total de 51,2 milhões de usuários do sistema.
O advogado Romeu Sá Barreto de Oliveira, com atuação em Direito da Saúde e Direito dos Autistas, falou ao BNews sobre o assunto: “Os planos de saúde atuam sob a máxima do mínimo de custo para o máximo de lucro. Todo santo ano os planos de saúde, com raríssimas exceções, apresentam lucros bilionários a cada trimestre. Mas mesmo assim continuam com práticas extremamente abusivas contra os consumidores, como as negativas de coberturas, como os reajustes extremamente abusivos, como os cancelamentos unilaterais, as rescisões unilaterais abusivas de contratos e, sobretudo, lesando aquele segurado que demanda mais do plano de saúde”.
Um dos abusos citados pelo advogado e professor é o cancelamento unilateral: “Em relação às cartas de cancelamentos que foram enviadas para vários segurados, os segurados pagando em dia o seu plano de saúde e recebe uma surpresa. Geralmente as cartas eram enviadas para um cancelamento futuro de 60 dias. Mas o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que nos casos de tratamentos de urgência e emergência, nos casos de tratamentos por prazos indeterminados e nos casos de internações, mesmo que o plano de saúde tenha razão na rescisão unilateral do contrato, o plano de saúde terá que aguardar a alta do paciente”.
Outro ponto importante é que os planos de saúde, segundo o especialista, ainda não aceitaram o advento da lei que instituiu o rol exemplificativo. “Qual a diferença do rol taxativo pro rol exemplificativo? O rol da INS, que tem aquela lista de tratamentos seria fechada, seria uma lista fechada, onde os planos de saúde só teriam responsabilidades de coberturas dos tratamentos descritos naquelas listas. Só que muitas vezes aquela lista foi revisada a cada dois anos, aquela lista foi revisada em prazos ainda maiores do que dois anos e não acompanhou o avanço da ciência, o avanço da medicina, muitas vezes deixando tratamentos que têm evidência científica e eficácia prognóstica de fora. Então, qual o entendimento do rol exemplificativo? Que todo e qualquer tratamento, procedimento ou evento prescrito por um médico que tenha evidência científica e eficácia prognóstica será de responsabilidade de cobertura do plano de saúde”.
O especialista alerta que o consumidor que se sentir lesado tem o direito de recorrer: “poderão tomar uma série de medidas, poderão promover denúncias na Agência Nacional de Saúde Suplementar, poderão representar junto ao PROCON da sua cidade, PROCON que é um órgão de defesa do consumidor, do nosso mais absoluto respeito. Em algumas situações, o consumidor poderá representar contra o plano de saúde junto ao Ministério Público Estadual e principalmente, sobretudo de uma forma imediata para que tenha mais efetividade o direito, sobretudo nas situações de urgência que precisa dos tratamentos. O plano de saúde poderá ser obrigado a prestar a cobertura dos devidos tratamentos através das liminares judiciais. Ou seja, os segurados, com as negativas dos planos de saúde, poderão, com relatórios médicos bem fundamentados e as demais provas pertinentes a cada caso, promover as ações judiciais com pedidos de liminares para que aquele tratamento possa acontecer de forma imediata. Provando para a justiça que aquele tratamento é de urgência, que não pode esperar até o final do processo, o juiz irá deferir uma liminar, obrigando o plano de saúde a prestar a cobertura daquele tratamento, daquela cirurgia, do fornecimento daquele medicamento que não pode deixar de ser ministrado”.
Os consumidores também podem, em alguns casos, pleitear danos morais na Justiça: “Nesses processos judiciais em que as liminares são requeridas, com o embasamento dessas negativas, os segurados também poderão pedir danos morais. Essa conduta abusiva dos planos de saúde de negar cobertura de embasamento também gera um dano na seara personalíssima do consumidor, gerando direito a uma indenização em dinheiro em relação aos danos morais. Assim como também, se o segurado fez gastos em relação ao seu tratamento de saúde, falaremos também dos danos materiais, ou seja, do dever do plano de saúde de reembolsar de forma integral essas despesas”.
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