Coronavírus

Justiça Federal determina publicação da lista de vacinados contra covid-19 em Manaus

Bruno Cecim / Ag.Par
Determinação é resultado de uma ação movida por instituições que buscam assegurar a transparência da campanha de imunização   |   Bnews - Divulgação Bruno Cecim / Ag.Par

Publicado em 25/01/2021, às 16h12   Redação Bnews


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A Justiça Federal obrigou o município de Manaus a publicar diariamente, até 22h, a lista de todas as pessoas que receberam a vacina contra a covid-19. A decisão liminar atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público de Contas (MPC), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM).

Ação movida pelas instituições busca assegurar a transparência da campanha de imunização no Amazonas, diante de denúncias de que a vacina tem sido aplicada em pessoas que não fazem parte da lista de prioridades da vacinação.

Um dos episódios que mais chamou atenção e que está sendo investigado na capital manauara é de duas irmãs gêmeas recém-formadas que foram vacinadas no primeiro dia de imunização na cidade. As duas, segundo denúncias, são filhas de um empresário influente na cidade e não estavam na linha de frente contra a pandemia. Uma delas teve sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município um dia antes da vacinação, enquanto a da outra foi feita no dia seguinte.

Para evitar que casos como esse se repitam, a Justiça pede que a lista publicada deve conter nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce. Os dados devem ser publicados na internet, enviados à Justiça Federal por meio de petição e encaminhados por e-mail aos órgãos autores da ação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária pessoal à secretária municipal de Saúde, Shádia Fraxe, no valor de R$ 100 mil.

Na decisão liminar, a Justiça destaca que há graves irregularidades na lista de vacinados já encaminhada pelo município de Manaus ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), além de incompatibilidades e desencontro de informações em documentos oficiais quanto à quantidade de vacinas e as efetivamente aplicadas nos grupos prioritários, o que pode ser indício de desvio de vacina.

Quem foi vacinado mas não faz parte da lista prioritária, não poderá receber a segunda dose da vacina até que chegue a sua vez, podendo ser preso em flagrante caso insista em receber a imunização antes do momento permitido.

Na decisão, a Justiça ainda determinou que as novas doses de vacina que chegarem em Manaus devem ficar armazenadas na sede da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), sob responsabilidade de três servidoras indicadas no documento, que só poderão distribuí-las com autorização judicial, após o cumprimento da decisão, especialmente no que se refere à transparência relacionada à programação e aos critérios adotados para a imunização.

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