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Comércio na areia das praias de Salvador é ordenado

Imagem Comércio na areia das praias de Salvador é ordenado
Portaria foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2)  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 02/12/2013, às 17h42   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (2) a Portaria nº 202/2013, sobre o ordenamento e o funcionamento do comércio e serviços na faixa de areia da orla de Salvador. A partir de hoje, só poderão ser vendidos produtos na praia em equipamentos padronizados (a exemplo de tendas, carrinhos de mão, tabuleiros e caixas de isopor) e alimentos industrializados ou pré-prontos, que não necessitem de cozimento e/ou preparação no local.
O permissionário que optar por um ponto fixo deverá atuar em uma tenda removível, de dimensões 3m x 3m e cobertura em lona com três cortinas, e utilizar no máximo 40 cadeiras reclináveis, 20 ombrelones/sombreiros redondos e 20 banquetas plásticas. Além disso, deverá utilizar também até três caixas térmicas, 20 lixeiras (uma
para cada mesa) e um contêiner de 240 litros.
A instalação das cadeiras de praia, ombrelones e banquetas devem acontecer entre 7h e 19h, de forma progressiva, de acordo com a demanda de clientes. O horário poderá ser estendido nos casos de festividades, a exemplo do Réveillon. Já os produtos permitidos para comercialização são cerveja em lata; refrigerante e água mineral em
lata ou plástico; coco verde; caipirinha e similares (já prontos); sucos, refrescos, picolés e lanches prontos, industrializados e embalados.
Já o comerciante ambulante atuará com colete e crachá e poderá utilizar carrinhos sobre rodas, mala, tabuleiro com material de fácil limpeza, caixa de isopor a tiracolo ou recipiente térmico pequeno, e expositores e cestos. Os produtos autorizados para venda são picolés industrializados e embalados; sorvetes e doces industrializados;
cigarros; lanches prontos e embalados; frutas higienizadas e acondicionadas; amendoim, frutas secas e similares; bijuterias; bonés e protetores solares; pequenos artigos de artesanato; tamancos e chinelos; toalhas, esteiras e peças de vestuário de praia; pequenos brinquedos para uso na praia; e guarda sol. Os comerciantes também estarão responsáveis pela limpeza do local, destinando o lixo corretamente para coleta pela Limpurb.
De acordo com a secretária da Semop, Rosemma Maluf, neste mês de dezembro a fiscalização será realizada de forma educativa. “Daremos o prazo de um mês para que todos possam se adaptar às mudanças. A partir de janeiro, quem descumprir as normas será passível às penalidades previstas na portaria. É importante lembrar que o ordenamento do comércio na faixa de areia praia é uma exigência federal e que, devido ao período sem uma fiscalização efetiva, muitos estavam atuando de forma irregular na orla”, explicou Rosemma.

Classificação Indicativa: Livre

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