Ciência

Das 15 publicações no Instagram com maior engajamento no mundo, 11 são sorteios brasileiros

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Influenciadores conseguem mais de 10 milhões de comentários em postagem que ferem legislação brasileira  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Internet

Publicado em 28/04/2021, às 08h28   Yasmin Garrido


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Já pensou em reunir em uma publicação de Instagram mais de dez milhões de comentários? Uma realidade que parece difícil de imaginar aos usuários ‘comuns’ da rede social já faz parte da rotina de, pelo menos, quatro perfis donos das 15 publicações em português com mais interações da plataforma.

Ao se intitularem influenciadores digitais Wesley Alemão, Renato Garcia, Hugo Milgrau e Nicolas LowCars ganham engajamento artificial ao realizarem sorteios em perfis do Instagram, que somam milhões de comentários e atingem engajamento muito maior do que publicações de artistas famosos mundialmente.

De acordo com levantamento feito pelo Núcleo Jornalismo, os brasileiros geram em sorteios mais interações que publicações famosas, como o novo cabelo da cantora Billie Eilish, a despedida de Cristiano Ronaldo a Maradona e a postagem que primeiro anunciou o falecimento do ator norte-americano Chadwick Boseman.

Ainda de acordo com a análise do Núcleo, feita a partir de dados de 290 mil publicações no Instagram em 2020, obtidos por meio da plataforma CrowdTangle, somente as postagens da conta de Wesley Alemão somam mais de 386 milhões de comentários em imagens de sorteio de carros de luxo, motos e viagens.

Antes de se interessar pela prática, é preciso saber que se trata de comportamento que fere a política de uso do Instagram e pode ser ilegal pereante a legislação brasileira. Isso porque, a regra da rede social prevê que usuários não devem oferecer “dinheiro ou sorteios em troca de likes, seguidores, comentários ou outro tipo de engajamento”.

Já em se tratando de ordenamento jurídico brasileiro, as leis são antigas e não preveem expressamente regras sobre sorteios realizados em redes sociais. A lei 5.768/71 foi regulamentada pelo decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972 e posteriormente alterada pela lei 14.027, de 20 de julho de 2020.

O que determina a ilegalidade dos sorteios são as condições para a necessidade ou não de autorização por órgão competente para regulamentar a prática. Sorteios, distribuição de vale-brindes ou concursos devem ser, segundo norma de 1971, previamente autorizados, com exceção se realizados por pessoa jurídica de direito público, nos limites da jurisdição, ou quando se tratar de prêmio cultural ou artístico, desde que não haja veiculação de marca.

Para as redes sociais, apesar de não existir ainda previsão legal que regulamente a prática, existem aplicativos que podem ser contratados pelos donos de perfis para a realização de sorteios. Segundo publicação do Núcleo, o AppSorteos cobra até $10 para efetuar sorteio com até 3 milhões de comentários.

Após repercussão do levantamento feito pelo Núcleo, o Instagram afirmou que está “investigando os perfis citados na matéria”. Nas regras da rede social há a previsão de que a responsabilidade pela licitude do sorteio/concurso é integralmente do perfil que administra a promoção.

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