BNews Turismo
Moradores e empresários de Morro de São Paulo, vilarejo paradisíaco localizado na Ilha de Tinharé, que pertence ao município de Cairu, e um dos principais destinos turísticos da Bahia, denunciam que construções erguidas na primeira linha da orla estariam ultrapassando os limites urbanísticos previstos na legislação municipal e ambiental.
A principal acusação é de que empreendimentos e residências localizadas à beira-mar teriam recebido autorização ou não estariam sendo devidamente fiscalizados pelo poder público municipal, resultando em edificações com número de pavimentos superior ao permitido.
📲 Clique aqui e inscreva-se no canal do BNews no Youtube!
A denúncia foi apresentada ao BNews pela empresária Rosita Muniz Couto, de 75 anos, proprietária da Pousada Farol do Morro e considerada uma das pioneiras do setor turístico local. Moradora da ilha há quatro décadas, a denunciante da problemática afirma que acompanha com preocupação as transformações urbanísticas ocorridas nos últimos anos na região.
Eu e meu esposo hoje falecido Antônio Justo Couto trouxemos tudo de melhor, inclusive transformamos uma ilha de veraneio em geradora de emprego. A Praça da Primeira Praia lutamos por 18 anos para que conseguíssemos para a comunidade”, relembrou.
Segundo a proprietária da Farol do Moro, o modelo de desenvolvimento que ajudou a consolidar o local como destino turístico sempre buscou preservar a paisagem natural da ilha, característica considerada um dos principais atrativos da região.
Eu tô aqui há 40 anos. Fui a pioneira em pousada, compramos o terreno. Eu e meu marido, Antônio Justo Couto, e fizemos uma arquitetura toda equilibrada para não depredar nem descaracterizar o lugar, sempre valorizando o nosso paraíso”, afirmou.
A empresária também aponta especificamente uma obra localizada em frente ao seu empreendimento, na região da Primeira Praia, que, segundo Rosita, teria alcançado um quarto pavimento em frente a sua pousada.
Ao longo do tempo, vem um e consegue com o prefeito, vem outro e consegue com outro prefeito. E agora, essa aqui, bem na minha frente, levanta o quarto andar da praia. Você na areia, você vê o quarto andar. Não pode. Terreno de marinha, beira de mar, beira da praia. Não pode três andares de jeito nenhum. É terra e mais um no máximo, no máximo. E aqui também, na Rua da Prainha, mesma coisa, terra e mais um. Então, é tudo irregular. Beira da Primeira Praia, tudo irregular. E liberou para um, vai liberando para todos. E continua essa bandalheira aqui”, declarou.
Rosita afirma ainda ter levado a situação diretamente ao prefeito Hildécio Antônio Meireles Filho, de Cairu, município ao qual pertence o distrito turístico: “O prefeito permitiu, já conversei demais com ele, desde janeiro que eu converso com ele. Ele liberou, dizendo que ela não era quarto andar não, iam colocar só tanques. Eu digo: bom, então edificar parede e telhado, fazer uma casinha em cima da outra não é quarto andar? Tá bom, o prefeito tá condizente, sim”, acrescentou.
A discussão ocorre em meio a diferentes normas que regulamentam o uso e ocupação do solo em Morro de São Paulo. A Lei Orgânica do Município de Cairu, promulgada em 2002, estabelece em seu artigo 368 que: “Em todas as Vilas, Distritos, Povoados e povoações, localizados no arquipélago de Cairu e Tinharé, que compõem o Município de Cairu, ficam proibidas as construções com mais de um andar, exceto na cidade de Cairu.”
Na prática, o dispositivo limita as edificações a térreo mais um pavimento nas localidades do arquipélago, incluindo Morro de São Paulo. Já a Prefeitura de Cairu afirma que o regramento urbanístico atualmente vigente está fundamentado na Lei Complementar Municipal nº 167, de 2004, e em normas do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram), que estabelecem gabarito máximo de dois pavimentos a partir do logradouro.
Em nota encaminhada ao BNews, a Prefeitura de Cairu negou ter autorizado empreendimentos acima dos parâmetros urbanísticos atualmente vigentes. Segundo o secretário municipal de Infraestrutura, Maurício Borges, a legislação municipal não fixa altura máxima em metros, mas limita as edificações a dois pavimentos. A gestão municipal afirma ainda que eventuais construções com número superior de andares seriam anteriores à legislação atual ou resultariam de situações não observadas pelo poder público em administrações passadas.
A Prefeitura de Cairu esclarece que, durante a atual gestão, não foram autorizados nem permitidos empreendimentos que excedam o número de pavimentos estabelecido pela legislação vigente”, informou o município por meio do comunicado.
A administração acrescentou que mantém fiscalização permanente sobre obras em andamento e que construções executadas sem Alvará de Construção são imediatamente embargadas. Além disso, confirmou a existência de processos administrativos relacionados a empreendimentos da região, embora não tenha detalhado quais obras são objeto desses procedimentos.
Procurada pela reportagem, a Secretaria do Meio Ambiente da Bahia (Sema), por meio do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), esclareceu que a competência para aprovação de projetos urbanísticos e fiscalização construtiva é da Prefeitura de Cairu.
Entretanto, o órgão destacou que Morro de São Paulo está inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba, criada em 1992. Segundo o Inema, a orla marítima do distrito está enquadrada na chamada Zona de Orla Marítima (ZOM), onde existem restrições específicas para ocupação do solo.
De acordo com a manifestação do instituto, são expressamente restringidos na área a construção de edificações permanentes, a abertura de arruamentos, o tráfego de veículos e quaisquer intervenções que dificultem o acesso público ao mar.
O órgão ambiental informou ainda que, nas demais zonas da APA, o gabarito máximo permitido é de até dois pavimentos, conforme a classificação de cada área prevista no Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado pelo Cepram.
Além das regras urbanísticas, os empreendimentos instalados na região precisam obedecer à legislação da Mata Atlântica e às diretrizes do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que estabelecem exigências para supressão vegetal, licenciamento ambiental e preservação da paisagem litorânea.
A reportagem também procurou o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para verificar a existência de investigações, procedimentos ou ações relacionadas às denúncias de possíveis irregularidades urbanísticas na orla de Morro de São Paulo. Até o fechamento desta matéria, o órgão não havia se manifestado.
Assista:
Classificação Indicativa: Livre
Top dos Tops
som poderoso
Bom e Barato
Qualidade JBL
Som perfeito