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Justiça aceita pedido de recuperação judicial da 123Milhas; saiba detalhes

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Juiza de Belo Horizonte deferiu pedido da empresa, que tem dívida de R$ 2,3 bilhões  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 31/08/2023, às 16h13   Téo Mazzoni



A juíza Claudia Helena Batista, atuante na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, deferiu o requerimento de recuperação judicial apresentado pela 123Milhas, que acumula um passivo de R$ 2,3 bilhões, na tarde desta quinta-feira (31). 

A determinação engloba não apenas a 123Milhas, mas também suas subsidiárias, a 123 Viagens e Turismo LTDA, a Art Viagens e Turismo LTDA, e a empresa controladora, a Novum Investimentos Participações SA.

Consequentemente, as ações de execução e cobrança das dívidas da empresa e suas controladoras foram suspensas por um período mínimo de 180 dias. As empresas agora precisam formular um plano de recuperação judicial, detalhando como pretendem quitar suas obrigações pendentes.

Dentre os cerca de 730 mil credores da 123Milhas, a grande maioria são consumidores que adquiriram passagens e pacotes, porém não puderam usufruir dos serviços. Esses indivíduos agora são categorizados pela empresa como credores quirografários, sem qualquer prioridade na ordem de reembolso durante o processo de falência.

O plano de recuperação, uma vez apresentado, requer aprovação em uma assembleia de credores. Caso contrário, a falência é decretada, e os ativos das empresas são liquidados em leilão. Em situações como a da 123Milhas, em que a empresa devedora entra em colapso e não possui ativos significativos para serem leiloados em prol do pagamento do passivo, os planos de recuperação costumam propor descontos substanciais aos credores. Portanto, a restituição total dos montantes pagos pelos consumidores é altamente improvável.

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A juíza responsável pelo caso também nomeou, em sua sentença, dois administradores judiciais, cujo papel é comparável ao de um síndico no processo de recuperação judicial. Estes administradores são encarregados, entre outras responsabilidades, de elaborar relatórios mensais das atividades das empresas em processo de recuperação judicial. No caso da 123Milhas, os escritórios Paoli Balbino & Barros e Brizola e Japur assumirão essa função. Eles receberão uma remuneração correspondente a 4% do passivo declarado, totalizando R$ 92 milhões.

Em sua decisão, a juíza Clausia Helena ressaltou que "a recuperação judicial destina-se a viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores" e que a 123Milhas e suas controladoras comprovaram "à primeira vista, o estado de crise econômico-financeira" que atravessam e "a perspectiva de que elas possam se soerguer".

A magistrada ressaltou que a relação de credores já tem cerca de 8.200 páginas e 34 listas. São, de acordo com ela, mais de 700 mil pessoas, a maioria consumidores.

"O juízo não está alheio a repercussão social e econômica desta ação. Apesar da relevância na análise do pedido de deferimento do processamento de uma recuperação não é papel do juiz avaliar as razões da crise econômico-financeira e a necessidade da medida. Também não pode proferir juízo de valor sobre a viabilidade econômica das empresas", disse na sentença.

Apesar da ressalva, a juíza afirma que a oferta de produtos da 123Milhas tinha "padrões muito distintos dos valores praticados no mercado" e que "merecem análise dos riscos altos envolvidos" e das suas transações.

Classificação Indicativa: Livre

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