BNews Turismo
Publicado em 05/06/2024, às 08h49 - Atualizado às 08h50 Cadastrado por Daniel Brito
A Justiça do Rio de Janeiro deu, nesta terça-feira (4), 48 horas para que o Hurb atenda a pedidos de reembolso de clientes que não conseguiram viajar. Em decisão liminar, o juiz Paulo Assed Estefan atendeu a duas ações civis públicas movidas há mais de um ano pelo Ministério Público e pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).
Na liminar, o magistrado determinou multa diária de R$ 10 mil caso os pedidos não sejam atendidos. Além disso, a Hurb terá que cumprir com o que foi ofertado nos pacotes vendidos, "observando as datas opcionais fornecidas pelo consumidor de modo que seja efetivamente cumprido o serviço turístico contratado, bem como a fornecer as informações inerentes a tal serviço".
"Resta clara a ocorrência de descumprimento de oferta, cometimento de publicidade enganosa aos consumidores que compraram pacotes de viagens, passagem aérea e terrestres e hospedagem e passeios, bem como ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requerido pelos consumidores", afirmou Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania e especialista em direito do consumidor.
Criado com o nome de "Hotel Urbano", o Hurb ganhou espaço no mercado com ofertas agressivas de pacotes flexíveis, sem data definida. Com a melhoria da situação da pandemia de Covid-19 e a volta por demanda de viagens, a empresa não conseguiu honrar pacotes vendidos anteriormente. A companhia chegou a ser proibida de vender pacotes flexíveis.
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