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Saiba como proceder em caso de bagagem extraviada ou mala danificada nos voos e aeroportos

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Quais os direitos do passageiro em caso de bagagem extraviada?  |   Bnews - Divulgação Divulgação / tookapic - Pixabay

Publicado em 17/08/2022, às 05h50   Téo Mazzoni


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Qual viajante nunca passou pela sensação de angústia na hora de esperar sua mala nas esteiras de bagagem do aeroporto? Para quem passa por essa situação, a impressão que dá é de que a sua sempre será uma das últimas a ser entregue. Mas, o que fazer caso você não a receba?

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O passageiro que tiver sua bagagem extraviada deve dirigir-se imediatamente ao balcão da companhia aérea responsável na sala de embarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), onde será registrado o extravio.

Em nota enviada ao BNews Turismo, a Gol complementou as orientações para o caso de extravio de bagagens. "A empresa ressalta ainda que, em caso de extravio de bagagem, o cliente deve procurar um colaborador da Gol no próprio aeroporto para que seja aberto um registro de irregularidade com bagagem (RIB)", afirma a aérea.

Ainda de acordo com a companhia, após abertura do processo, inicia-se o rastreamento da bagagem "que normalmente se encerra em até 24 horas, caso a mala não seja localizada nesse prazo, o cliente receberá contato diário até o fim do processo de busca".

A Latam também confirmou que segue o mesmo procedimento e, caso exista algum problema, o "cliente deve preencher o formulário 'Registro de Irregularidades com Bagagem' no próprio local, informando dados de identificação, reserva e comprovante de bagagem, junto de uma descrição detalhada do objeto". A aérea ainda informou que "caso a bagagem não seja localizada em até 14 dias após o registro da ocorrência, a Latam inicia o processo de indenização ao cliente".

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Realizar o preenchimento do RIB é o mais comum entre as aéreas nacionais, entretanto, a Azul informou, também em nota, que em caso de bagagens extraviadas, realiza uma operação diferente das citadas anteriormente. Segundo a companhia aérea, "a primeira medida adotada é a abertura de um processo de falta de bagagem no WorlTracer, plataforma universal que engloba todas as empresas aéreas. Em seguida, é realizado um contato com as bases envolvidas no trecho do cliente notificando a falta da bagagem e sua devida busca. Após este processo, a companhia contata o cliente para informar o status e dar continuidade no processo".

Além de entrar em contato com as companhias aéreas, recomenda-se, também, realizar queixa na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na hora ou em até 15 dias após o desembarque. 

De acordo com a Anac, no Brasil a companhia aérea é totalmente responsável pela bagagem a partir do momento que ela é despachada no balcão do check-in até o recebimento pelo passageiro assim que chegar ao aeroporto final da viagem.

Quais os direitos do passageiro em caso de extravio de bagagem?

Em entrevista concedida a reportagem do BNews, a advogada Carolina Orrico, especialista em direito do consumidor, confirma a importância de preencher o registro de irregularidade de bagagem (RIB), procurar a companhia aérea responsável e acionar a Anac, mas tambèm afirma que o passageiro que tiver problemas com sua bagagem pode acionar a justiça e requerer indenização. "Tais medidas não excluem a possibilidade da judicialização do ocorrido, requerendo indenização por danos materiais e morais, no intuito de obter o ressarcimento pelos prejuízos, obviamente que na medida dos danos sofridos", destaca. 

Ainda de acordo com a advogada, caso o viajante não consiga preencher o registro, ele "deverá entrar em contato com a companhia aérea pelo serviço de atendimento ao consumidor - 'SAC' - ou por e-mail para documentar o ocorrido".

Segundo especialistas, se a companhia aérea responsável pela bagagem não a entregar imediatamente, o passageiro tem direito a uma compensação financeira para compra de itens de primeira necessidade. Entretanto, o valor varia de acordo com a empresa e a rota. As despesas do viajante durante o período que estiver sem sua mala também devem ser custeadas. 

De acordo com a Anac, caso a bagagem não seja encontrada em até sete dias (voos domésticos) e 21 dias (voos internacionais), o passageiro tem direito a receber uma indenização. Além disso, devem ser informadas todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia.

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Em caso de dano ou violação da mala, o passageiro deve entrar em contato com a companhia em até sete dias para protestar e a aérea tem os mesmos dias para substituir a bagagem ou reparar os danos causados.

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