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Recuperação judicial da 123 Milhas: saiba o que significa e o que fazer se foi lesado pela empresa

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Justiça deferiu pedido de recuperação judicial da 123 Milhas; ação terá consequências para consumidores lesados  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Rafael Albuquerque

por Rafael Albuquerque

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Publicado em 12/09/2023, às 11h13


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O escândalo que envolve a 123 Milhas tomou proporções gigantescas em decorrência da quantidade de clientes que foram lesados. Muitos consumidores foram surpreendidos com a suspensão da venda de bilhetes de passagem “Tarifa Promo”.

Além de suspender a venda dessas tarifas promocionais, a empresa deixou claro que não iria honrar as passagens já compradas e que faltavam ser emitidas, causando ainda mais revolta entre os consumidores.

Diante dos fatos, da repercussão negativa e da situação enfrentada pela 123 Milhas em decorrência da quantidade de processos ajuizados pelos consumidores, o grupo, para se proteger, ajuizou pedido de Recuperação Judicial. O problema é que esse pedido suscitou muitas dúvidas.

Consultado pela editoria BNews Turismo, o advogado Filipe Vieira, ex-superintendente do Procon Bahia, explicou a situação.

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Filipe Vieira, advogado e ex-superintendente do Procon Bahia

“A Recuperação Judicial é uma alternativa, disposta em Lei, que só pode ser usada por empresas que estejam regulares e legalizadas junto aos órgãos públicos. No caso, a Lei permite que uma empresa – que esteja endividada, ou com problemas no fluxo de caixa ou na realização dos seus negócios – solicite auxílio judicial para reequilibrar e recuperar seu negócio que esteja se perdendo”, disse.

Desde modo, a Recuperação Judicial é a intervenção feita por ordem de um Juiz, que nomeia um novo administrador judicial, para que ele passe a gerenciar aquela empresa. O objetivo é é equilibrar todas as dívidas e garantir todas as fontes de receita da empresa para a retomada da atividade de modo assertivo e o pagamento todas as dívidas.

Segundo Vieira, “é criada uma lista com o nome de todos os credores, para quem a empresa deve dinheiro ou deva obrigatoriamente prestar algum serviço, ordenada pela classe do credor: Trabalhador da empresa – esses credores tem o direito assegurado de ter salários e vencimentos pagos antes de todas as outras dívidas da empresa; Credor Real – que é o nome jurídico daquele credor que teve sua dívida assegurada por algum bem ou patrimônio da empresa, como aqueles casos em a pessoa compra um veículo que fica como garantia (ou alienado) da própria dívida; ou um imóvel que está no nome de uma empresa e só seria da 123 Milhas, “se” ou “quando” ela terminasse de pagar a dívida; Credor Comum (“Credor Quirografário”) – classe de todos os demais credores da empresa, dentre os quais os consumidores que compraram passagens com tarifas promocionais junto à 123 milhas ou HotMilhas (mesmo grupo empresarial)”.

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Quando a Justiça defere a recuperação, de imediato são congeladas todas as dívidas da empresa, além de poder suspender o andamento de todos os processos que existam contra a empresa e que gerem obrigações de pagar algum valor ou indenização. “Todos os atos de gestão passam a ser acompanhados pelo juiz, pelo administrador judicial e por um conselho de credores, representando cada uma das classes mencionadas a cima”, afirma o advogado.

A referida Recuperação Judicial foi deferida pela 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e isso, segundo o especialista, “tem impacto direto na administração da empresa, na condução dos negócios, no congelamento das dívidas e no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa. Os principais efeitos diretos que recaem sobre os direitos dos consumidores são: 1) o cumprimento da obrigação assumida em emitir os bilhetes de passagem; 2) a suspenção dos processos ajuizados contra a empresa”.

No primeiro caso, informa Filipe Vieira, o indicado para o consumidor que não teve o bilhete emitido é o seguinte: “manter contato direto com a empresa para verificar a situação do seu bilhete e verificar a solução possível, entre elas: i) pedir a efetiva emissão do bilhete, indicando data e destino da viagem, caso já tenham sido definidos; ii) o cancelamento da compra e a restituição da quantia paga, na mesma forma da compra (dinheiro, cartão de crédito, pontos de milhagem); iii) a emissão de um voucher ou créditos para uma futura e nova compra junto a 123 milhas ou parceiras comerciais. Esses pedidos podem ser feitos também na Justiça”.

O ex-superintendente do Procon deu algumas orientações aos consumidores que têm pendências com a 123 Milhas: “Para quem já ajuizou ou para quem pretende ajuizar, nossas recomendações são as de mantenha o espírito conciliatório, para facilitar a obtenção amigável do seu direito, e, para não ter seu processo totalmente paralisado, busque obter uma ‘sentença declaratória’. Uma sentença dessa natureza além de reconhecer o seu direito, através da formação de um título executivo judicial, pode ser usada para você se alistar no rol de credores da empresa, com maior agilidade”.
Questionado sobre o modus operandi da 123 Milhas, de vender um “produto futuro”, ”, pois a viagem não tinha nem data nem prestado direto definidos, Filipe Vieira destacou:

Um ponto central e bastante problemático na política de vendas da 123 Milhas era a TARIFA PROMO, pois neste negócio, não se tinha certeza sobre qual produto seria vendido ao certo para o consumidor que só tinha as informações completas em momento posterior, quando o bilhete aéreo emitido. Vender algo que virá a existir não é um problema por si só, como o restaurante que vende um prato que não foi preparado ainda, ou empresa que vende um móvel planejado que nem foi fabricado ainda, ou qualquer produto customizado que ainda nem saiu o papel. Em todos esses casos a coisa não existe, por questões circunstancias de modo que embora não exista, é muito certo que virão a existir”.

Ainda segundo o especialista, o problema no caso da 123 Milhas parece ter tomado grandes proporções pela captação financeira que eles fizeram, pela quantidade de vendas de Tarifa Promo que operaram, e o tanto de passagem que, agora estando muito mais cara, teriam que arranjar meios de emitir: “Essa captação tão alta e valores, para produtos improváveis de serem emitidos, ascendeu o alerta para o fato de, em verdade, a empresa está operando como um tipo de pirâmide financeira, ou poupança popular, ao prometer aquilo que – e aqui está um ponto crucial – sabidamente não iriam conseguir cumprir”.

O advogado finalizou a entrevista respondendo qual a grande lição que fica sobre esse assunto: “O caso da 123 Milhas precisa de atenção especial dos órgãos judiciais, dos órgãos de proteção ao consumidor e dos próprios clientes, valendo a máxima antiga que dizia ‘Quando a esmola é muito boa, o Santo desconfia!’. Ou seja, quando a vantagem em um negócio é muito boa, o consumidor deve ficar atento para os meios de prova de que aquela oferta, promessa, promoção, condição vantajosa e imperdível poderá ser realmente cumprida. Interessante notar, inclusive, que aquele dito popular, encontra fundamento nos art. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e, por isso, acaba de completar 33 Anos de existência”.

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