Polícia
Vitimas relataram na escola os abusos praticados pelo pai com consentimento da mãe
Justiça
Em julgado recente, STJ afirma que em casos de conteúdos íntimos consentidos para fins comerciais, não há obrigação de retirada imediata do material
Saúde
O artigo 215 do Código Penal brasileiro estabelece como crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. Quando isso acontece, a pena prevista é de dois a seis anos de prisão
Política
Proposta na Alba prevê punição, em caso de não cumprimento da lei, que pode ir de multa a cassação de alvará de licença e interdição ou suspensão temporária da atividade
Coronavírus
Anúncio foi feito em entrevista coletiva realizada após a apresentação do Plano Nacional de Imunização nesta manhã.