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Justiça condena a nove anos de prisão casal acusado de maus-tratos a mais de 100 cães; veja caso

Divulgação/Prefeitura de Limeira
Casal condenado por maus-tratos a mais de 100 cães nega acusação e afirma que irá recorrer de decisão  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Prefeitura de Limeira

Publicado em 22/11/2022, às 11h35   Cadastrado por Milena Ribeiro



A Justiça da cidade de Limeira, em São Paulo, decidiu que um casal, acusado de maus-tratos contra 138 cães, deve cumprir pena de nove anos e seis meses de prisão. Os animais foram resgatados em abril, 13 deles morreram. Ainda cabe recurso da decisão.

Uma operação da Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Civil (PC), no dia 13 de abril deste ano, resgatou os 138 anos animais que ficavam em um canil dentro de uma casa no condomínio na Vila Santa Rosalia. A DIG (Delegacia de Investigações Gerais) foi até o local após denúncias de vizinhos que estranharam o forte cheiro de fezes e urina que vinha da casa.

Ao todo, foram tirados do local 131 cães da raça spitz alemão (lulu-da-pomerânia), um pastor belga, dois cachorros lhasa apso e quatro gatos da raça persa.

Adilson César Vicente e Fabiana Vanessa Fabri Vicente chegaram a ser presos na época, mas foram soltos após pagar fiança. No dia 20 de junho, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) denunciou o casal à Justiça.

Para embasar sua decisão, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas levou em consideração um laudo que apontou que os animais "se encontravam amontoados em locais com pouco espaço". O documento também afirmava que, no local, tinha vários potes roídos, sem água e comida. Além disso, havia uma grande quantidade de fezes no local.

Decisão inédita: Justiça condena a nove anos de prisão casal acusado de maus-tratos a mais de 100 cães; veja caso

Uma funcionária da prefeitura que viu a situação contou, em depoimento, que os animais estavam sujos de fezes e urina e uma servidora da Vigilância Sanitária disse que o local estava em "péssimas condições de higiene". Ela ainda pontuou que as comidas estavam apodrecidas, as vacinas vencidas e na casa tinha focos de mosquito da dengue.

"Agentes públicos foram até o imóvel e atestaram péssimas condições de higiene, infestação de carrapatos e falta de água e comida em quantidade e qualidade adequados. Além disso, grupos de animais eram deixados em espaços reduzidos, trancados em quartos sem ventilação nem acesso ao sol, ou mesmo no interior de caixas de transporte. Mais de 20 cães estavam em um box de banheiro", informou o MP/SP.

Documentos anexados no processo afirmam que os animais eram vendidos por R$ 5 mil. No Brasil, a venda de um filhote lulu-da-pomerânia, por exemplo, pode variar de R$ 3 mil até R$ 17 mil.

Além da pena de nove anos e seis meses, incialmente em regime fechamo, o casal também deverá pagar uma multa de R$ 2 milhões.

Os pets foram resgatados, tratados, castrados e direcionados para a adoção responsável.

Posicionamento dos réus

O advogado Rafael Gomes dos Santos, que representa os réus, considerou a pena "fora da realidade". "Diante disso, informamos que iremos recorrer sim da sentença", acrescentou ao G1.

O advogado ainda argumenta que a PC entrou na casa sem madado judicial e quando os tutores não estavam presentes. Ele ainda disse que seriam necessários laudos individuais para configurar maus-tratos. Além disso, a defensa disse que foi um "flagrante forjado".

Em depoimento, Fabiana negou os maus-tratos e também afirmou que não vendia os animais. Segundo ela, os cães eram doados e alguns eram vendidos por um valor simbólico para ajudar com as despesas da casa. Ela também reforçou que o local foi adulterado. Adilson, contudo, negou a acusação de maus-tratos mas admitiu que os animais eram para venda.

O delegado responsável pelo caso, Leonardo de Oliveira Burger, por sua vez, informou que a entrada sem o mandado e sem os tutores estarem presente foi pela urgência em prestar socorro aos animais. O juiz também não achou necessário laudos individualizados dos animais pois entendeu que o laudo do local foi suficiente.

Além disso, a Justiça considerou inverossímil a alegação de que o flagrante foi forjado. O juiz também não aceitou a alegação de que os animais eram doados. "O intuito lucrativo restou fartamente comprovado, inclusive porque os réus não trouxeram uma testemunha sequer para dizer que recebeu os animais em doação, bem como porque os prints tratam de venda de cerca de R$ 5 mil, a desmentir a negativa da ré", apontou o magistrado.

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