BNews Agro

MP que favorece a produção de fertilizantes é aprovada pelo Senado

A matéria retorna à Câmara dos Deputados, tendo em vista as alterações feitas pelo relator  |  Pixabay

Publicado em 26/05/2022, às 16h44   Pixabay   Redação BNews

Foi aprovado na última quarta-feira (25), pelo Senado, o projeto de lei de conversão (PLV) 11/2022, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). A matéria retorna à Câmara dos Deputados, tendo em vista as alterações feitas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

De acordo com o site Canal Rural, Braga incluiu um dispositivo que busca viabilizar investimentos em aumento de capacidade produtiva das indústrias químicas beneficiárias do regime, inclusive as indústrias de fertilizantes. Ele disse que o texto contribuirá para a produção de fertilizantes no Brasil, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelo país em decorrência da guerra da Ucrânia e retenção desses produtos.

“Hoje, as importações de fertilizantes correspondem a perto de 90 por cento do volume consumido pelo agronegócio brasileiro. A guerra entre Rússia e Ucrânia demonstrou que essa dependência é um grande risco para o país nesse setor estratégico para a economia”, afirmou Eduardo Braga.

Leia também: Com 41,6 milhões de toneladas, importação de fertilizantes atinge recorde em 2021

O projeto de lei foi defendido pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que classificou como “a carta de alforria na produção de nitrogenados”.

Segundo a reportagem, o novo dispositivo concede redução nas alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, no mercado interno e na importação, para as centrais químicas e as indústrias químicas beneficiárias do Reiq, mediante compromisso de investimento em ampliação da capacidade instalada, até o limite dos valores investidos.

“A emenda que propusemos contribui para viabilizar investimentos em plantas de fertilizantes, como a conclusão da planta de Três Lagoas (MS) e a implantação de duas novas plantas em Uberaba (MG) e Linhares (ES), mitigando em parte o risco ao agronegócio advindo de fatores externos”, afirmou Eduardo Braga.

O relator do projeto também ajustou a data para que a primeira avaliação anual de impacto dos benefícios fiscais ocorra até 31 de dezembro de 2023, evitando que a futura análise sofra com possíveis distorções advindas da suspensão do Reiq ao longo de 2022.

Foi mantido o dispositivo que autoriza o Poder Executivo a conceder às centrais petroquímicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins crédito presumido relativo à aquisição de etanol utilizado na produção de polietileno.

Originário da medida provisória (MP) 1.095/2021, que previa o fim dos incentivos à indústria petroquímica, o texto define condições para a apuração do valor a recolher para o PIS e a Cofins pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e para extinguir o Reiq a partir de 1º de janeiro de 2028. A matéria, aprovada na Câmara em 17 de maio, perde a validade em 1º de junho.

No documento do relator, ele explica que o projeto de lei de conversão, em vez de extinguir o Reiq, aperfeiçoou o regime tributário em questão, ao prever a exigência de assinatura de termo de compromisso com a realização de contrapartidas à fruição do regime e a implantação de mecanismo de acompanhamento, controle e avaliação de impacto do benefício.

Leia mais: Entidades pedem mudanças na nova classificação da soja sugerida pelo governo federal

Ainda de acordo com o Canal Rural, a prorrogação do regime especial por mais três anos, até 31 de dezembro de 2027, justifica-se para dar tempo de que essas contrapartidas surtem efeitos e para permitir uma avaliação adequada dos impactos do regime especial, destacou Eduardo Braga em seu relatório.

Alíquotas

O projeto de lei de conversão estabelece alíquotas de 1,26% e 5,8% para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a março e de outubro a dezembro de 2022; e 1,65% e 7,6% para os fatos geradores ocorridos nos meses de abril a setembro do mesmo ano.

Enquanto não for editado regulamento, os créditos das contribuições serão apurados pelas alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, em relação à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins no regime de não cumulatividade, decorrentes de aquisição no mercado interno ou importação, sob condição resolutiva do cumprimento das condicionantes nos termos estabelecidos no decreto regulamentador.

A reportagem ressalta que as centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos poderão descontar, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, créditos adicionais calculados mediante a aplicação da alíquota de 0,5% para a contribuição para o PIS/Pasep e a contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e de 1% para a Cofins e a Cofins-Importação sobre a base de cálculo da respectiva contribuição, mediante compromisso de investimento em ampliação de capacidade instalada. O benefício aplica-se inclusive aos investimentos em ampliação de capacidade produtiva ou instalação de novas plantas que utilizam gás natural para a produção de fertilizantes.

Ainda de acordo com o projeto de lei de conversão, o abatimento proporcionado pelos créditos adicionais será limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso. O projeto de lei de conversão altera as leis 11.196, de 2005; 10.865, de 2004; e 14.183, de 2021.

Siga o BNews no Google Notícias e receba as principais notícias do dia em primeira mão.

Classificação Indicativa: Livre


Tags Senado projeto de lei fertilizantes conversão incentivos tributários indústria química

Leia também


Ministro da Agricultura critica barreiras comerciais de alimentos e fertilizantes em evento nos EUA


Governo brasileiro quer mais acesso a fertilizantes produzidos no Egito


Fertilizantes ajudam agronegócio e segurança alimentar, diz presidente