Justiça
Publicado em 23/07/2026, às 06h00 Divulgação/CNJ Antonio Dilson Neto
Em junho deste ano, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a continuidade do atendimento e a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves — ambos em Minas Gerais.
A medida impediu, por ora, a aplicação das normas que vedavam o ingresso de pessoas submetidas a medidas de segurança nas duas unidades e recolocou em debate uma política que o país julgava encaminhada: o fim progressivo dos Hospitais de Custódia, também conhecidos como manicômios judiciários.
Clique aqui e se inscreva no canal do BNews no Youtube
A decisão envolve a Resolução nº 487/23 doConselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2023 determina a substituição gradual dos hospitais de custódia por serviços da rede pública de saúde mental. O fundamento adotado por Dino é de que a transição deve respeitar a realidade de cada estado, evitando que pacientes sejam encaminhados para estruturas ainda incapazes de garantir a continuidade do tratamento.
A resolução do CNJ fundamentou-se na Lei de Reforma Psiquiátrica de 2001 e no reconhecimento de que os hospitais de custódia funcionavam, na prática, como estruturas de isolamento e segregação, convertendo o que deveria ser tratamento terapêutico em punição perpétua, violando princípios constitucionais de dignidade humana.
As inspeções documentaram infiltrações, paredes mofadas e fios expostos, configurando ambientes incompatíveis com qualquer proposta terapêutica real.
Para a advogada Moama Teixeira Souza, especialista em direito criminal e integrante do Grupo de Pesquisa em Criminologia Crítica da Universidade Católica do Salvador, a resolução representou uma virada necessária — mas que carrega riscos.
O modelo asilar perpetua invisibilidade e descaso. Porém, o fechamento sem estrutura de saúde mental robusta pode gerar nova vulnerabilidade e risco também para a sociedade. A verdadeira solução exige garantir continuidade de tratamento, monitoramento judicial e políticas públicas concretas de reinserção social", afirma.
Moama explica o destino jurídico de uma pessoa que comete um crime mas não pode ser responsabilizada por ele. "O inimputável, conforme art. 26 do CP, fica isento de pena, mas sujeito a medida de segurança. Diferentemente da pena (fundamentada em culpabilidade), a medida visa tratamento baseado na periculosidade".
Com a resolução, o paradigma jurídico mudou. O inimputável passou a ter direito a tratamento exclusivamente por razões clínicas, em estruturas do SUS como hospitais gerais, CAPS III, residências terapêuticas e o programa "De Volta para Casa". A medida de segurança mantém limite máximo de 30 anos e, em tese, substitui a lógica da segregação pela da inclusão social com acompanhamento continuado.
O impasse, segundo Moama Teixeira, reflete uma disputa que nunca foi resolvida de fato. "De um lado, a Luta Antimanicomial argumenta que isolamento e medidas perpétuas violam direitos fundamentais. De outro, entidades médicas como o Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria argumentam riscos à segurança pública e insuficiência da rede do SUS", explica a advogada, que avalia o debate como permanentemente polarizado e sem consenso.
A discussão sobre a melhor alternativa à situação está longe de chegar a um ponto final e o debate, explica Moama, está bastante polarizado e sem consenso. "De um lado, a Luta Antimanicomial e o movimento reformista (baseado no legado de Franco Basaglia, na Lei 10.216/2001 e em denúncias históricas como a do Hospital Colônia de Barbacena) argumenta que isolamento e medidas perpétuas violam direitos fundamentais. De outro, entidades médicas (CFM, ABP) argumentam riscos à segurança pública e insuficiência da rede SUS", analisa.
Há um caso concreto que ilustra essa tensão de forma direta. Mateus da Costa Meira, condenado pelo massacre de 1999 no Morumbi Shopping, que terminou com três mortos e nove feridos, voltou a circular em Salvador e reacendeu o debate sobre a situação dos pacientes considerados inimputáveis.
Moama explica que Mateus foi liberado após a Justiça atestar o fim da “periculosidade iminente”. As medidas cautelares impostas incluem tratamento psiquiátrico ambulatorial obrigatório, medicação contínua, proibição de álcool e drogas e recolhimento noturno.
Juridicamente, explica Moama Teixeira, não há impedimento legal absoluto para esse tipo de decisão. "Após reavaliação pericial positiva, a lei permite a desinternação", esclarece. O problema, segundo ela, está no que vem depois. "A psiquiatra Hilda Morana criticou a decisão, apontando traços psicopáticos persistentes. Sua presença frequente no Shopping Barra gera apreensão social. A divergência entre a Justiça baiana e profissionais que o acompanham revela uma lacuna crítica: os laudos não garantem predição de periculosidade, e o monitoramento em liberdade é precário", analisa a advogada.
Para ela, o caso exemplifica exatamente a tensão que a decisão de Dino tentou endereçar.
É uma disputa entre garantismo processual e prevenção especial. A lei garante o direito à desinternação quando os critérios são atendidos — mas os critérios técnicos, por si só, não garantem que o risco está sob controle."
A decisão do ministro Flávio Dino não revoga a Resolução nº 487/23 do CNJ nem representa um recuo definitivo na política antimanicomial. Ela sinaliza, no entanto, que o STF reconhece que o ritmo do fechamento precisa ser calibrado pela capacidade real da rede substituta em cada estado. É um reconhecimento implícito de que o problema não está no destino — mas no caminho até lá.
O debate que a resolução do CNJ abriu em 2023 segue, portanto, sem resposta definitiva.
MUITO DINHEIRO! Haaland tem fortuna milionária e patrimônio chama atenção; veja o valor
Cidade na Bahia registra 10,9°C e bate recorde do Inmet