Justiça

Caso Mateus Meira: Decisão de Flávio Dino reacende debate sobre fim dos manicômios judiciários

O estudante Mateus Meira voltou a circular em Salvador e situação reacendeu debate sobre o fim dos manicômios judiciários  |  Divulgação/CNJ

Publicado em 23/07/2026, às 06h00   Divulgação/CNJ   Antonio Dilson Neto

Em junho deste ano, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a continuidade do atendimento e a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves — ambos em Minas Gerais.

A medida impediu, por ora, a aplicação das normas que vedavam o ingresso de pessoas submetidas a medidas de segurança nas duas unidades e recolocou em debate uma política que o país julgava encaminhada: o fim progressivo dos Hospitais de Custódia, também conhecidos como manicômios judiciários.

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A decisão envolve a Resolução nº 487/23 doConselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2023 determina a substituição gradual dos hospitais de custódia por serviços da rede pública de saúde mental. O fundamento adotado por Dino é de que a transição deve respeitar a realidade de cada estado, evitando que pacientes sejam encaminhados para estruturas ainda incapazes de garantir a continuidade do tratamento.

A resolução do CNJ fundamentou-se na Lei de Reforma Psiquiátrica de 2001 e no reconhecimento de que os hospitais de custódia funcionavam, na prática, como estruturas de isolamento e segregação, convertendo o que deveria ser tratamento terapêutico em punição perpétua, violando princípios constitucionais de dignidade humana.

As inspeções documentaram infiltrações, paredes mofadas e fios expostos, configurando ambientes incompatíveis com qualquer proposta terapêutica real.

Para a advogada Moama Teixeira Souza, especialista em direito criminal e integrante do Grupo de Pesquisa em Criminologia Crítica da Universidade Católica do Salvador, a resolução representou uma virada necessária — mas que carrega riscos.

O modelo asilar perpetua invisibilidade e descaso. Porém, o fechamento sem estrutura de saúde mental robusta pode gerar nova vulnerabilidade e risco também para a sociedade. A verdadeira solução exige garantir continuidade de tratamento, monitoramento judicial e políticas públicas concretas de reinserção social", afirma.

O que acontece com os inimputáveis?

Moama explica o destino jurídico de uma pessoa que comete um crime mas não pode ser responsabilizada por ele. "O inimputável, conforme art. 26 do CP, fica isento de pena, mas sujeito a medida de segurança. Diferentemente da pena (fundamentada em culpabilidade), a medida visa tratamento baseado na periculosidade".

Com a resolução, o paradigma jurídico mudou. O inimputável passou a ter direito a tratamento exclusivamente por razões clínicas, em estruturas do SUS como hospitais gerais, CAPS III, residências terapêuticas e o programa "De Volta para Casa". A medida de segurança mantém limite máximo de 30 anos e, em tese, substitui a lógica da segregação pela da inclusão social com acompanhamento continuado.

O impasse, segundo Moama Teixeira, reflete uma disputa que nunca foi resolvida de fato. "De um lado, a Luta Antimanicomial argumenta que isolamento e medidas perpétuas violam direitos fundamentais. De outro, entidades médicas como o Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria argumentam riscos à segurança pública e insuficiência da rede do SUS", explica a advogada, que avalia o debate como permanentemente polarizado e sem consenso.

A discussão sobre a melhor alternativa à situação está longe de chegar a um ponto final e o debate, explica Moama, está bastante polarizado e sem consenso. "De um lado, a Luta Antimanicomial e o movimento reformista (baseado no legado de Franco Basaglia, na Lei 10.216/2001 e em denúncias históricas como a do Hospital Colônia de Barbacena) argumenta que isolamento e medidas perpétuas violam direitos fundamentais. De outro, entidades médicas (CFM, ABP) argumentam riscos à segurança pública e insuficiência da rede SUS", analisa.

O caso que divide a Bahia

Há um caso concreto que ilustra essa tensão de forma direta. Mateus da Costa Meira, condenado pelo massacre de 1999 no Morumbi Shopping,  que terminou com três mortos e nove feridos, voltou a circular em Salvador e reacendeu o debate sobre a situação dos pacientes considerados inimputáveis.

Moama explica que Mateus foi liberado após a Justiça atestar o fim da “periculosidade iminente”. As medidas cautelares impostas incluem tratamento psiquiátrico ambulatorial obrigatório, medicação contínua, proibição de álcool e drogas e recolhimento noturno.

Juridicamente, explica Moama Teixeira, não há impedimento legal absoluto para esse tipo de decisão. "Após reavaliação pericial positiva, a lei permite a desinternação", esclarece. O problema, segundo ela, está no que vem depois. "A psiquiatra Hilda Morana criticou a decisão, apontando traços psicopáticos persistentes. Sua presença frequente no Shopping Barra gera apreensão social. A divergência entre a Justiça baiana e profissionais que o acompanham revela uma lacuna crítica: os laudos não garantem predição de periculosidade, e o monitoramento em liberdade é precário", analisa a advogada.

Para ela, o caso exemplifica exatamente a tensão que a decisão de Dino tentou endereçar.

É uma disputa entre garantismo processual e prevenção especial. A lei garante o direito à desinternação quando os critérios são atendidos — mas os critérios técnicos, por si só, não garantem que o risco está sob controle."

O que muda agora?

A decisão do ministro Flávio Dino não revoga a Resolução nº 487/23 do CNJ nem representa um recuo definitivo na política antimanicomial. Ela sinaliza, no entanto, que o STF reconhece que o ritmo do fechamento precisa ser calibrado pela capacidade real da rede substituta em cada estado. É um reconhecimento implícito de que o problema não está no destino — mas no caminho até lá.

O debate que a resolução do CNJ abriu em 2023 segue, portanto, sem resposta definitiva.

Classificação Indicativa: Livre


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