Justiça

Deputada apresenta projeto para descriminalizar furto por necessidade

Desde 2004, STF orienta que casos de "furto famélico" devem ser arquivados em virtude do princípio da insignificância  |  Wilson Dias/Agência Brasília

Publicado em 27/12/2021, às 11h12   Wilson Dias/Agência Brasília   Redação BNews

A deputada federal fluminense Talíria Petrone, líder da bancada do PSOL na Câmara dos Deputados, protocolou um projeto de lei (4540/2021) para que o furto por necessidade e o furto insignificante deixem de ser considerados crimes. As informações são da página "PSOL na Câmara", 

A iniciativa foi elaborada em conjunto com o Laboratório de Críticas e Alternativas à Prisão (Labcap), defensores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, Conectas Direitos Humanos, Coordenação de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e a Coordenação de Política Criminal da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos.

O PL foi protocolado no último dia 17 de dezembro e foi assinado pelos demais integrantes da bancada do PSOL na Casa, e pela deputada federal petista Natália Bonavides. Atualmente, o furto e roubo de alimentos é passível de punição criminal. Contudo, cortes superiores reconhecem a insignificância de ocorrências como estas.

Em outubro deste ano, por exemplo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik decidiu soltar uma moradora de rua que furtou alimentos avaliados em R$ 21,69 após o Tribunal de Justiça de São Paulo (O TJ-SP) manter a mulher -  mãe de cinco filhos - privada de liberdade. Ela disse que havia cometido o crime por estar com fome. 

Existe um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2004, de que casos do chamado "furto famélico" devem ser arquivados, em virtude do princípio da insignificância. A norma, que não é obrigatória, orienta juízes a desconsiderar casos em que o valor do furto é tão irrisório que não causa prejuízo à vítima do crime. 

Comida, sucata, produtos de higiene pessoal e ínfimas quantias em dinheiro são alguns exemplos considerados insignificantes pela Justiça. Também em outubro deste ano, foi noticiado que a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul briga na Justiça para manter a absolvição de dois homens acusados pelo furto de alimentos vencidos em Uruguaiana.  

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Tags STJ fome PSOL stf furto famélico Talíria Petrone

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