Justiça

STF prevê pauta fiscal bilionária para o primeiro semestre de 2022

Isac Nóbrega/PR
Quatro relacionadas a disputas travadas com a União podem custar R$ 43,5 bilhões aos cofres públicos  |   Bnews - Divulgação Isac Nóbrega/PR

Publicado em 27/12/2021, às 10h30   Redação BNews


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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem ao menos dez processos tributários importantes previstos para serem pautados pela corte na primeira metade de 2022. 

Levantamento realizado pelo jornal Valor Econômico, publicado nesta em segunda-feira (27), revela que quatro destas ações, relacionadas a disputas travadas com a União, podem custar aos cofres públicos um montante de R$ 43,5 bilhões — caso o governo perca a ação e tenha de devolver o valor recebido nos últimos cinco anos.

O valor, segundo a publicação, é bastante inferior ao que foi discutido pelo Supremo em 2020. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) calcula que, sozinha, a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, por exemplo, sozinha, custou R$ 358 bilhões para a União. 

Advogados ouvidos pela reportagem dizem que os debates previstos para 2022 são bastante esperados pelos empresários.

Uma dessas disputas envolve a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), quando os ministros decidirão se o tributo poderá ser cobrado sobre valores enviados ao exterior para pagamento de royalties ou serviços técnicos. Atualmente, as empresas pagam ao Fisco 10% do montante. 

Esse julgamento interessa a qualquer empresa que adquire tecnologia no exterior.

Se os ministros decidirem contra a cobrança, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o impacto para a União pode chegar a R$ 19,6 bilhões. Outros dois processos, que fazem volume nas contas públicas envolvem o agronegócio. 

Um deles, estimado em R$ 15,1 bilhões, discute a constitucionalidade da contribuição social devida pela agroindústria. O outro, com impacto de R$ 5,1 bilhões, envolve a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), que incide sobre a receita bruta do produtor. No fim do semestre, há previsão de os ministros decidirem se a Receita Federal pode aplicar a multa isolada de 50% - questão que afeta os contribuintes em geral. 

Quando entende ter direito a um crédito contra a União, por pagamentos feitos a mais, o contribuinte pode usar esse crédito para quitar tributos correntes. A Receita tem prazo de cinco anos para validar a operação. Se entender que tal crédito não era devido, a compensação não é homologada. 

O débito pago com o crédito fica em aberto e sobre esse valor são aplicadas duas multas: a de mora (20%), por atraso no recolhimento do tributo devido, e a isolada. Há duas ações sobre o tema, com previsão de impacto de R$ 3,7 bilhões na arrecadação, segundo a LDO. 

O novo critério de desempate dos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também pode ser definido em 2022. Esse tema começou a ser julgado no Plenário Virtual e foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A continuidade do julgamento virtual ocorrerá no presencial. 

O ministro Marco Aurélio, que se aposentou no mês de junho — e será substituído por André Mendonça — é o relator original desse tema e proferiu o voto. Antes de deixar a Corte, ele pediu a Fux para que os seus votos no Plenário Virtual não fossem desconsiderados caso algum ministro optasse pelo pedido de destaque. Marco Aurélio se posicionou, nesse caso, pela inconstitucionalidade. 

O novo critério de desempate, que favorece o contribuinte, foi estabelecido em abril de 2020. Pela antiga sistemática, o voto de minerva era do presidente da turma, posto ocupado por um representante do Fisco — o que favorecia a União. O ministro Luís Roberto Barroso, que também proferiu voto no Plenário Virtual, entendeu a nova regra como constitucional. 

Contudo, ele autorizou a Fazenda Nacional a recorrer à Justiça caso saia derrotada em decorrência dessa sistemática. Atualmente, a legislação não admite que o Fisco acione o Judiciário contra decisões de tribunal administrativo.

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