Justiça
Publicado em 23/01/2025, às 18h54 Reprodução/Pixabay Cadastrado por Lorena Abreu
Ao considerar que não havia provas para sustentar a acusação de uma das partes que alegava que a sentença havia sido redigida por inteligência artificial (I.A.), a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). negou provimento ao recurso de anulação do julgamento de uma ação.
Trata-se de uma sentença que decidiu pela rejeição ou abusividade de juros. Segundo informações do portal Migalhas, a parte alegou nulidade da decisão, apresentando uma análise feita no ChatGPT. Havia “probabilidade média a grande” de o texto ter sido escrito, total ou parcialmente, por uma IA, de acordo com a ferramenta, já que a linguagem era técnica e estruturada. Por outro lado, o próprio ChatGPT afirmou também que precisava de ferramentas específicas ou de uma consulta à fonte original para uma confirmação segura.
O desembargador Carlos Ortiz Gomes apontou em análise do recurso que não foram apresentados indícios concretos de uso de I.A., como erros graves ou a citação de jurisprudências inexistentes. Além disso, o magistrado destacou ainda que o recurso não questionava o conteúdo da decisão, o que viola o princípio da dialeticidade (diálogo com ideias opostas entre o recurso e a decisão impugnada).
Diante disso, os embargos à execução foram rejeitados, e os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor da causa.