Justiça

Empregado vai receber danos morais após Bompreço instalar câmeras em vestiário

Desembargadora relatora do caso concluiu que houve violação da esfera íntima e privada dos trabalhadores  |  Divulgação/TRT-BA

Publicado em 31/03/2026, às 14h44   Divulgação/TRT-BA   Redação Bnews

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), através da 4ª Turma, determinou que o Bompreço Bahia Supermercados, unidade de Salvador, pague uma indenização de R$ 10 mil a um auxiliar de produção por manter câmeras de segurança no vestiário do centro de distribuição.

De acordo com o empregado, as câmeras foram instaladas na área onde os funcionários trocavam de roupa, por isso geravam constrangimento entre os trabalhadores.

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Quando chegavam ao centro do distribuição, de acordo com o TRT5, os empregados passavam por uma guarita para identificação do conteúdo de sacolas e mochilas. Uma testemunha relatou que os corredores do local eram monitorados por câmeras e que também havia equipamento no vestiário. A empresa alegou que a câmera estava posicionada apenas na entrada do vestiário, com a finalidade de controlar quem acessava o local.

Na sentença proferida em primeiro grau pelo juiz da 17ª Vara do Trabalho, a revista realizada na entrada e a existência de câmeras nos corredores do centro de distribuição não geram dano ao trabalhador. O magistrado explicou que a inspeção visual dos pertences era feita com todos os empregados, sem contato físico e sem exposição humilhante ou vexatória.

Sobre as câmeras no vestiário o magistrado entendeu que houve abuso de direito. Por isso, condenou a rede de supermercados ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Foi impetrado um recurso e relatora foi a desembargadora Léa Nunes. O Bompreço buscou excluir a condenação, alegando falta de provas robustas sobre a instalação de câmeras direcionadas ao local de troca de roupas.

Segundo a desembargadora, ficou comprovado que havia câmeras no vestiário. Segundo ela, “é irrelevante estarem direcionadas apenas aos armários, pois a simples presença de câmeras em local destinado à troca de roupas já justifica a reparação”.

A desembargadora concluiu que houve violação da esfera íntima e privada dos trabalhadores, com extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador. Assim, votou pelo aumento da indenização por dano moral para R$ 10 mil. A relatora foi acompanhada em unanimidade com os votos da desembargadora Angélica Ferreira e da juíza convocada Dilza Crispina.

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